BELÉM(PA) - O juiz de
direito da 1 ª Vara de Fazenda Pública da capital, Elder Lisboa da Costa,
deferiu hoje, dia 29, liminarmente, o pedido do Ministério Público do Estado em
ação civil pública ajuizada em favor de paciente idoso e determinou ao Estado
do Pará e Município de Belém que forneçam com urgência cilindros de oxigênio.
A ACP
feita pela promotora de justiça Maria da Penha Buchacra Araújo pedia com
urgência cilindros de oxigênio para o paciente, que é portador de fibrose
pulmonar grave para tratamento domiciliar. O idoso por não ter condições de
arcar com as despesas do tratamento de oxigenoterapia domiciliar contínuo e já
ter recorrido por via administrativas sem resposta até o momento, resolveu
procurar o Ministério Público Estadual.
A ACP com
pedido de tutela antecipada foi aceita pela justiça que fixou o prazo máximo de
48 horas para o fornecimento dos cilindros de oxigênio para tratamento
domiciliar do paciente sob multa de mil reais por cada dia de atraso. A Justiça
também determinou à Secretaria Estadual de Saúde, através de mandado, a compra
de cilindros de oxigênio para que seja efetivado o fornecimento aos pacientes.
Publicado por Ministério Público do
Estado do Pará (extraído)
Texto:
Jessica Barra/Edição: Assessoria de Imprensa.
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