segunda-feira, 29 de julho de 2013

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DO MP EM FAVOR DE PACIENTE IDOSO

BELÉM(PA) - O juiz de direito da 1 ª Vara de Fazenda Pública da capital, Elder Lisboa da Costa, deferiu hoje, dia 29, liminarmente, o pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública ajuizada em favor de paciente idoso e determinou ao Estado do Pará e Município de Belém que forneçam com urgência cilindros de oxigênio.
A ACP feita pela promotora de justiça Maria da Penha Buchacra Araújo pedia com urgência cilindros de oxigênio para o paciente, que é portador de fibrose pulmonar grave para tratamento domiciliar. O idoso por não ter condições de arcar com as despesas do tratamento de oxigenoterapia domiciliar contínuo e já ter recorrido por via administrativas sem resposta até o momento, resolveu procurar o Ministério Público Estadual.
A ACP com pedido de tutela antecipada foi aceita pela justiça que fixou o prazo máximo de 48 horas para o fornecimento dos cilindros de oxigênio para tratamento domiciliar do paciente sob multa de mil reais por cada dia de atraso. A Justiça também determinou à Secretaria Estadual de Saúde, através de mandado, a compra de cilindros de oxigênio para que seja efetivado o fornecimento aos pacientes.
Publicado por Ministério Público do Estado do Pará (extraído)

Texto: Jessica Barra/Edição: Assessoria de Imprensa.

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