O direito da pessoa idosa à liberdade de crença religiosa é um aspecto fundamental dos direitos humanos, garantido tanto por legislações nacionais quanto por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. No contexto brasileiro, esse direito está assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, protegendo locais de culto e suas liturgias. Além disso, a Constituição proíbe qualquer forma de discriminação em razão de crenças religiosas.
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