quinta-feira, 4 de agosto de 2011

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO INSS E A GRATUIDADE DE PASSAGEM

Da Redação (Brasília) - Os segurados da Previdência Social podem acessar, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o comprovante mensal de pagamento (contracheque). O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 28 milhões de benefícios.
A impressão do comprovante mensal é especialmente útil para os beneficiários sem acesso à internet, que precisavam se deslocar a uma Agência da Previdência Social (APS) para obter o documento, e para os que recebem por cartão magnético e tinham direito apenas ao saque dos valores. A medida facilita também o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.
A impressão do comprovante é feita com a utilização do cartão de pagamento de benefício ou da conta corrente, utilizando senha e observando os critérios de segurança de cada instituição financeira. O demonstrativo contém os dados cadastrais do beneficiário, a competência do pagamento, dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
As informações sobre o comprovante de pagamento dos benefícios também podem ser consultadas na "Agência Eletrônica Segurado", na página do Ministério da Previdência Social na internet, ou em qualquer APS.
Direito do idoso - De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Extraído de: Ministério da Previdência Social


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