quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MANTIDA INDENIZAÇÃO PARA IDOSO POR CONSTRANGIMENTO EM SUPERMERCADO


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização fixada a um cliente pela humilhação causada no interior do supermercado Carrefour, na cidade de São Bernardo do Campo.
O autor afirmou que foi ao estabelecimento com sua esposa para comprar um televisor. Na ida ao banheiro, em frente aos caixas, foi abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria e, antes que respondesse, derrubaram-no ao chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos, sob o argumento de furto. Afirmou que ficou no corredor da loja, apenas de cueca, o que lhe causou muito constrangimento. Somente após os seguranças tomarem conhecimento que a calça que ele vestia era dele, usada e ajustada, conseguiu a roupa novamente e se vestiu. Pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformado, apelou sustentando não comprovação dos alegados danos morais.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, restou configurado o dano moral alegado, cuja indenização, foi criteriosamente fixada.
Os desembargadores Hélio Farias e Rui Cascaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0027124-66.2010.8.26.0564
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  

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