quinta-feira, 22 de março de 2012

PLANO DE SAÚDE: posicionamento da Justiça.

"No Poder Judiciário encontram-se decisões tanto no sentido de que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor, quanto no sentido de sua não aplicabilidade. Não há, por enquanto, decisão judicial definitiva quanto à aplicabilidade do Estatuto do Idoso aos planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente se posicionou favoravelmente ao consumidor (Recurso Especial nº 809.329 - RJ (2006/0003783-6), vedando a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano de saúde.
Apenas em caráter exemplificativo o Idec fez um levantamento de algumas decisões judiciais que tratam do tema. A Justiça gaúcha merece destaque, por ter se mostrado pioneira na análise de diversas questões que afetam a sociedade. Na situação que nos propomos analisar não é diferente, sendo fartas as decisões que entendem que o Estatuto do Idoso é, sim, aplicável aos contratos anteriores a ele. Há decisões, também, que embora não reconheçam a possibilidade de aplicação do Estatuto nessas situações, admitem a revisão da cláusula de reajuste, diminuindo percentuais considerados abusivos.
No Rio de Janeiro há decisões em ambos os sentidos no Tribunal de Justiça, mostrando que os próprios membros desse órgão não chegaram a um consenso. Em São Paulo, a mesma situação.
Em relação ao Distrito Federal, encontrou-se três decisões em relação à questão de majoração de mensalidade por mudança de faixa etária. As decisões são favoráveis ao consumidor e fundamentam-se no Estatuto do Idoso para aplicar a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade".

Extraído da pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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