sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CearáA Unimed Fortaleza deve pagar R$ 45 mil à família de aposentado que teve negado material necessário à cirurgia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, em dezembro de 2008, O.C.A. passou mal e foi levado para hospital particular. O paciente foi submetido à angioplastia e colocação de stents convencionais. No dia 21 de março de 2009, precisou retornar à unidade de saúde porque teve um mal-estar.
Após exames, médicos diagnosticaram que ele estava novamente com as artérias obstruídas, sendo necessária a colocação de stents farmacológicos (importados). A Unimed Fortaleza negou o fornecimento do material.
Em janeiro deste ano, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o ressarcimento e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. Inconformados com a decisão, a Unimed Fortaleza e os parentes da vítima entraram com apelação (nº 0093735-33.2009.8.06.0001) no TJCE.
A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do plano de saúde e acatou o pedido dos parentes do idoso, aumentando para R$ 15 mil o valor da reparação moral.

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