terça-feira, 13 de novembro de 2012

DIREITO A VISITAÇÃO AVOENGA NÃO É ABSOLUTA

Há tempo que os avós reclamavam uma regulamentação legal que reconheça o direito da visitação dos avós aos netos. Muitos são os casos onde há segregação que resultam em abusos psicológicos contra os avós e netos. Com a falta de legislação muitos juízes enfrentam a problemática contornando a situação, permitindo a visitação avoenga, sedimentado em jurisprudências.
A Lei 12.398, de 28 de março de 2011 regulamentou o direito de visitas, e a corresponsabilidade dos avós pela guarda e educação dos menores possibilitando a participação ativa e solidária dos avós na formação dos netos.
A Lei destaca o dever dos avós na formação dos netos através das visitas e cuidados alimentares nos termos do artigo 1.696 do Código Civil, quanto os pais não tiverem condições de atender as necessidades básicas. 
Os doutrinadores da terceira idade tratavam a visitação avoenga como um assunto voltado à terceira idade, por correlação.
Sendo a técnica legislativa adequada, as relações familiares são tratadas no Código Civil e não pelo Estatuto do Idoso que abordou a questão na formas de exclusão, pois o mesmo reconhece a importância da família na vida do idoso.
Fonte: Consultor Jurídico

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