segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Rescisão de seguro de idosos é abusiva,

Santa Catarina -  A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau e declarou a nulidade de cláusula abusiva em seguro de vida em grupo firmado por uma seguradora com grupos de segurados idosos. Ela previa a rescisão contratual unilateral. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contudo, ajuizou ação civil pública por considerar a rescisão arbitrária, com violação do princípio do equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.
Com a decisão, a empresa deverá dar oportunidade a seis ex-segurados especificados na ação para renovarem os contratos firmados. Tudo deverá ser feito nos valores anteriores, pela emissão de carnês para pagamento dos prêmios e com renovação contínua, até que o segurado solicite o cancelamento, ocorra evento que leve à indenização do segurado, ou se comprove alteração do pacto inicial. Foi mantida também a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento em cada caso particular.

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  

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