CHAPECÓ (SC) - O Ministério
Público Federal obteve liminar, determinando que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), ao analisar pedidos de benefício assistencial a idosos e pessoas
com deficiência, exclua do cálculo da renda familiar o valor de um salário
mínimo já recebido por outro beneficiário idoso ou pessoa com deficiência da
família.
O
benefício, no valor de um salário mínimo, é assegurado à pessoa com deficiência
e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de manter-se
sozinho ou com auxílio da família. Enquadram-se, nesse critério, beneficiários
cuja renda familiar mensal é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.
Se na
família já houvesse um idoso que recebesse benefício previdenciário ou pessoa
com deficiência que recebesse benefício previdenciário ou assistencial, o INSS
contabilizava esses valores ao calcular a renda familiar. Agora, segundo a nova
interpretação do cálculo, esse valor será desconsiderado.
A
decisão é válida para os municípios abrangidos pela subseção judiciária de
Chapecó: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus,
Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins,
Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis,
Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo
Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo,
Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades,
Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.
Ação nº
5002350-92.2013.404.7202
Extraído
de: Procuradoria da República em Santa Catarina
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