segunda-feira, 19 de agosto de 2013

INSS EXIGE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS "PROVA DE VIDA":

No intuito de coibir fraudes no recebimentos das parcelas de benefícios previdenciários ou assistenciais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está exigindo que os seus beneficiários provem que continuam vivos.
A obrigação é restrita aos beneficiários que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético e que, no ano de 2012, não tenham realizado o recadastramento. O prazo para comprovação foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2014.
Todos os pensionistas e beneficiários de aposentadorias ou benefícios assistenciais, o chamado "Amparo ao Idoso ou Deficiente", deverão procurar as respectivas agência bancárias responsáveis pelo pagamento de seus benefícios. Para comprovação de vida, é necessário que o beneficiário apresente um documento de identificação com foto, como por exemplo, a identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho etc.
Aqueles que não puderem comparecer dentro do prazo, por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, deverão enviar um procurador legalmente habilitado (através de procuração pública devidamente registrada em cartório), levando um documento de identificação com foto do beneficiário e um atestado médico recente confirmando a indisponibilidade. Aos beneficiários residentes no exterior, a comprovação poderá ser realizada por meio de procurador ou representante legal devidamente cadastrado junto ao INSS, ou por declaração emitida pelo consulado do Brasil no país.
As agências bancárias com a implementação da biometria, estão facultadas ao recadastramentos biométrico dos segurados.
Os beneficiários que não realizarem a "comprovação de vida", terão os benefícios cessados pela Autarquia Previdenciária. Segundo estimativas do INSS, mais de 30,7 milhões de brasileiros estão em gozo de benefícios, sendo que 9,4 milhões não realizaram o recadastramentos ou "prova de vida".
Importante lembrar que, as parcelas de benefícios recebidas indevidamente poderão ser objeto de execução judicial. Embora os cartórios estejam obrigados ao fornecimento de informações quanto ao óbito dos beneficiários do INSS, os parentes do falecido não devem receber as parcelas de após o seu óbito, sob pena de incorrem no crime de fraude previdenciária. Assim que o falecimento do beneficiário ocorrer, os possíveis interessados ao benefício de pensão por morte, devem procurar uma agência da Previdência Social e informar-se acerca de seus direitos. 
O único benefício que não resulta em concessão de pensão por morte após o falecimento do beneficiário, é o amparo, ou benefício de prestação continuada - BPC, pois trata-se de benefício assistencial.(ExtraidoPublicado por Gisele Jucá)

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