quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Gratuidade à Justiça sem prova de hipossuficiência.


A Associação recorreu com base em seu enquadramento na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando assim amparada, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003. 
O processo retornou para o TJMG afim de que seja afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, e se ele está das condições previstas no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.

Nenhum comentário:

Dia da Igreja Presbiteriana do Brasil: 165 anos.

Dia da Igreja Presbiteriana do Brasil. Uma história de fé, serviço e transformação social. Celebrado anualmente em 12 de agosto, o Dia da Ig...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS