quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Gratuidade à Justiça sem prova de hipossuficiência.


A Associação recorreu com base em seu enquadramento na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando assim amparada, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003. 
O processo retornou para o TJMG afim de que seja afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, e se ele está das condições previstas no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.

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