quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Gratuidade à Justiça sem prova de hipossuficiência.


A Associação recorreu com base em seu enquadramento na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando assim amparada, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003. 
O processo retornou para o TJMG afim de que seja afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, e se ele está das condições previstas no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.

Nenhum comentário:

Se pudesse aconselhar seu “eu” de 30 anos, o que diria?

https://idosonews.com.br/post/se-pudesse-aconselhar-seu-eu-de-30-anos-o-que-diria Se eu pudesse voltar no tempo e encontrar o homem que fui ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS