Discriminação: Caso de Polícia. A discriminação da pessoa idoso se construí um crime perante a lei em vigor. A ação discriminatória geram preconceitos malignos a pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa regista as penalidades para tais atos. Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 …
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Discriminização
Discriminação: Caso de Polícia. A discriminação da pessoa idoso se construí um crime perante a lei em vigor. A ação discriminatória geram preconceitos malignos a pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa regista as penalidades para tais atos. Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 …
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