Discriminação: Caso de Polícia. A discriminação da pessoa idoso se construí um crime perante a lei em vigor. A ação discriminatória geram preconceitos malignos a pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa regista as penalidades para tais atos. Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 …
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Discriminização
Discriminação: Caso de Polícia. A discriminação da pessoa idoso se construí um crime perante a lei em vigor. A ação discriminatória geram preconceitos malignos a pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa regista as penalidades para tais atos. Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 …
Assinar:
Postar comentários (Atom)
74 ANOS DO CORO REV. ELIAS BEZERRA
74 ANOS DO CORO REV. ELIAS BEZERRA : REV. PINHO BORGES PARTICIPA DA CELEBRAÇÃO DOS 74 ANOS DO CORO REV. ELIAS BEZERRA ACONTECEU – O domingo,...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Amizade Restaurada : Texto-base: 2ª Coríntios 5, versos de 18 a 20, “Deus nos reconciliou consigo mesmo por Cristo… e nos confiou o ministé...
-
Igreja e Cultura : Igreja e Cultura. Queridos. A igreja deve distinguir-se da cultura, mas também comprometer-se com ela. Vivemos em um temp...
-
Preconceito etário: discriminação silenciosa : Na Minha Opinião, vivemos em uma sociedade que combate, com razão, diversas formas de precon...
-
Uma Só Esperança : Texto-base: “Chamados para uma mesma esperança. o evangelho em distintas culturas. Queridos. A mensagem do Evangelho nasc...
-
Sem desculpas… : Sem desculpas: o chamado constante de deus ao arrependimento”. Romanos 10, verso 21 Queridos. O apóstolo Paulo revela uma c...

Nenhum comentário:
Postar um comentário