segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Tempo máximo para atendimento de idosos.


Tempo máximo para atendimento de idosos

Com certeza idosos e pré idosos reclamam quanto ao tempo de atendimento nos estabelecimentos privados ou públicos, mas há uma luz no final do túnel. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 1432/19, que “estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos”.

Em seu cerne, o PL 1432/19, determina que os atendimentos deverão acontecer em até 30 minutos nos dias úteis, e podendo chegar a 40 minutos no último dia útil do mês e/ou na véspera de feriado.

O texto aprovado na CTASP, assegura o atendimento dentro dos prazos previstos nas “concessionárias de serviços públicos; empresas de transporte aéreo e terrestre de passageiros; hospitais e clínicas; cartórios; e estabelecimentos autorizados pela administração pública a prestar atendimento direto ao cidadão.”

O PL 1432/19, amplia o disposto na Lei 10.048/00. O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela CTASP. Se transformado em Lei, o descumprimento levará o infrator a ser punido pelas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor/CDC-(Lei 8.078/90).

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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