Artigo 29. Do Estatuto da Pessoa Idosa – Comentado: O artigo 29 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) trata da proteção previdenciária dos idosos, assegurando que aposentadorias e pensões não percam seu valor ao longo do tempo em razão da inflação ou de alterações econômicas. Comentário ao Artigo 29 O caput do artigo estabelece que os benefícios de aposentadoria e pensão do …
Leia o texto completo no Portal Idosonews.com

