quarta-feira, 1 de junho de 2011

SGTTI NO RIO DE JANEIRO

Atendendo solicitação da Comissão Especial de Revitalização das Sociedades Internas da IPB, saímos de Brasília, no domingo (29), com destino a Cidade do Rio de Janeiro, pois na segunda-feira (30) estava agendada a reunião da Comissão nas instalações da Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro. À noite fomos a Catedral para o Culto Vespertino e a convite do Rev. Guilhermino Cunha participamos da Liturgia do Culto. Na segunda pela manhã, as 9h da manha, sob o comando do Presb Renato Piragibe, a reunião começou e terminou as 19h da segunda feira.

SGTTI EM BRASILIA

IGREJA PRESBITERIANA DO LAGO SUL - O Sgtti, Rev. Pinho Borges, esteve em Brasília-DF, para mais uma participação do Simpósio de Atividades Leigas, promovido pelo Sínodo de Brasília, no Presbitério de Brasília, que aconteceu na Igreja Presbiteriana  do Lago Sul que é pastoreada pelo Rev. Luciano Roberto, no dia 27 de maio de 2011. Na ocasião foi ministrada a oficina: A Igreja e o Direito da Pessoa Idosa; Após a ministração da Oficina os participantes receberam exemplares do Estatuto do Idoso e da Cartilha Envelhecimento Consciente para os participantes.

IGREJA PRESBITERIANA CENTRAL – No domingo (28), pela manhã o Sgtti ministrou a Palavra no Culto Vespertino e em seguida apresentou a oficina: Envelhecimento Consciente, em classe única da Escola Dominical (adolescentes jovens e adultos) para Igreja que fica em São Sebastião, entorno do Distrito Federal. Após a ministração da Oficina foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso para os participantes, também foi entregue para a liderança da Igreja exemplares da Cartilha Envelhecimento Consciente e do CD-Legislação.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

IDOSO INVESTE APOSENTADORIA E ELEVA RENDA
Devido ao baixo valor da aposentadoria, muitos brasileiros optam por continuar trabalhando após receber o benefício.  Como a aposentadoria é concedida em plena idade produtiva, quem segue na ativa pode aproveitar para aplicar o dinheiro para usufruí-lo apenas quando realmente parar de trabalhar. Dados da Previdência de 2007 mostram que a idade média na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,3 anos, no caso dos homens, e 51,4 anos, no caso das mulheres. Como a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, esses segurados não correm o risco de perderem direitos como, por exemplo, multa em caso de rescisão. Há, no país, 15,76 milhões de aposentados, aponta a Previdência. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) calcula --dados de 2009-- que 5,1 milhões de aposentados estão na ativa.
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça.

CE - AÇÃO DO MP REQUER ABRIGO DESTINADO A IDOSOS
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça coordenador do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência Francisco Nildo Façanha de Abreu, propôs uma Ação Civil Pública (ACP), para que o Município de Fortaleza inclua a construção de abrigo destinado aos idosos em situação de risco no seu plano de prioridades sociais e no Orçamento do ano de 2012.
Ainda na referida ação, foi requerido que o poder municipal garanta abrigo aos idosos em situação de risco, devendo o mesmo custear todas as despesas da referida obrigação, disponibilizando as vagas necessárias junto às entidades privadas, até a conclusão da construção e funcionamento de novo abrigo, na forma determinada no Estatuto do Idoso.
O município deverá apresentar ao Juízo, no prazo de 60 dias, um levantamento da situação das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) e um projeto de política municipal para abrigos no Município de Fortaleza.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará  

FAMÍLIAS CARENTES DE IDOSOS PODEM RECEBER BENEFÍCIO MAIOR
Famílias que necessitam de mais recursos que as demais, em razão dos gastos com saúde. O deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 130/11, que eleva de um quarto (25%) para a metade (50%) do salário mínimo a renda mensal per capita que garante às famílias o direito de receber benefício de prestação continuada destinado a auxiliar a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa.
Serão alterados os artigos 20 e 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93). Além do benefício de prestação continuada, as famílias enquadradas nessa renda per capita terão direito também a outros benefícios eventuais, como o auxílio por natalidade ou morte.

GO - MP DE RONDÔNIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA ASSEGURAR DIREITOS DE IDOSOS
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória aos Cartórios de Registro Civil e de Notas de Porto Velho para adoção de medidas administrativas cabíveis, com o objetivo de garantir os direitos assegurados às pessoas idosas.
A notificação foi expedida pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira em decorrência do aumento de denúncias de desvio de bens e proventos de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso encontra-se com doença incapacitante, o que o deixa sem discernimento de seus atos.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Rondônia


ITAÚ TERÁ QUE PAGAR R$ 7 MIL POR CANCELAR SEGURO DE VIDA DE IDOSA

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta.
Nº do processo: 0082132-29.2011.8.19.0001
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

MA - ISENÇÃO DE IPTU PARA PROPRIETÁRIOS COM 65 ANOS

O deputado Hélio Soares (PP) apresentou, nesta segunda-feira (30), indicação solicitando que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa encaminhe para a Câmara Municipal de São Luís projeto de lei, de autoria do próprio Soares, que isenta proprietários de imóveis, com idade igual ou superior a 65 anos, do pagamento do IPTU.
O referido projeto de lei continua tramitando nas comissões temáticas da Casa e o seu envio aos vereadores de São Luís, segundo o deputado, é uma forma da Assembléia contribuir com a problemática criada pela Prefeitura de São Luís em torno do imposto.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão  

ACREDITE SE QUISER

Dentista é preso após se negar a devolver dentadura de idosa. O caso ocorreu em Deltona, no estado da Flórida. Suspeito tentou impedir que mulher deixasse consultório.
O dentista americano Michael Hammonds, de 57 anos, foi preso em Deltona, no estado da Flórida (EUA), acusado de não devolver uma dentadura para uma idosa de 65 anos, segundo reportagem do jornal "Sun-Sentinel".
De acordo com a polícia, Hammonds estava ajustando dentadura da cliente na última terça-feira (24), quando a mulher começou a reclamar de dor. Irritada, a idosa retirou a dentadura e jogou em direção de Hammonds.
Ela exigiu um reembolso, mas o dentista se recusou. Quando a mulher foi pegar a dentadura, os dois discutiram pela posse do objeto. Em seguida, o suspeito gritou com a mulher e a impediu de deixar o consultório.
Durante a confusão, um funcionário ligou para a polícia. Hammond foi levado para a cadeia do condado de Volusia acusado de cárcere privado, agressão e outros crimes.
Fonte: G1

sábado, 28 de maio de 2011

ENVELHEÇA COM SABEDORIA

Coroa de honra são as cãs, quando se acham no caminho da justiça. Prov. 16:31.
Na velhice há sabedoria”, costumavam dizer as pessoas quando eu era criança. Essa frase era a dedução lógica de que, quanto mais se vive, mais se aprende. As pessoas normalmente procuram conselho com outras mais velhas. Nos tempos bíblicos, os reis viviam rodeados de conselheiros, todos homens idosos.
Mas, no livro de Provérbios, a sabedoria não é patrimônio dos anciãos. É verdade que uma pessoa que viveu muito passou por experiências que devem ter-lhe ensinado algo, mas nem sempre é assim, porque experiência não é simplesmente o que acontece com você, e sim o que você faz com o que lhe acontece.
A declaração bíblica de hoje é enfática: “Coroa de honra são as cãs.” Quer dizer, ter vivido muito, além de bênção, é um privilégio. Se você tem vivido bastante, tem um capital valioso, uma riqueza extraordinária de vivências, um acúmulo fabuloso de conhecimento. Mas isso é suficiente? Do ponto de vista bíblico, tudo isso tem valor quando a pessoa idosa “se acha no caminho da justiça”.
Sem o temor de Deus, com o tempo você acumula anos e talvez conhecimento, mas não sabedoria. Conheço jovens com sabedoria assombrosa, e pessoas idosas que até o último dia da vida vivem cometendo um erro atrás do outro.
Errar nem sempre é falta de sabedoria. É parte do processo através do qual Deus permite que o ser humano cresça. A pessoa que não comete erros geralmente nada faz. Só quem vive com Jesus tem a capacidade de capitalizar o erro, de aprender, crescer e amadurecer com Ele.
Se você já viveu muito e está sentado hoje, fisicamente incapacitado de andar, não permita que o sentimento de inutilidade se apodere de seu coração. As cãs de sua cabeça ou a ausência do cabelo que o tempo levou são demonstração da coroa de sabedoria que você recebeu, se Jesus faz parte de sua vida.
Ah, Senhor! Ajuda-me a envelhecer sabiamente, a aprender com as derrotas e as vitórias, com os erros e os acertos, para ser conselheiro útil aos mais jovens, porque “coroa de honra são as cãs, quando se acham no caminho da justiça”.
Extraido


quarta-feira, 25 de maio de 2011

IDOSA QUE LEVOU CHUTE EM TEMPLO EVANGÉLICO RECEBERÁ R$ 51 MIL DE INDENIZAÇÃO

“Igreja neopentecostal  é condenada a pagar indenização de R$ 51 mil a uma senhora que levou um chute durante um culto. A vitima, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Nos autos, consta que a vitima não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.
Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. Como se a dor moral do idoso valesse menos, reagiu o desembargador relator da 15ª Câmara Cível..
Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira via crucis, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa?”

Fonte: Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

MG : IDOSOS PODEM TER PIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 796/11, do deputado e atual secretário de Estado de Trabalho e Emprego Carlos Pimenta (PDT), que trata da prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que idoso figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos do Estado. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De acordo com o parecer, o substitutivo estabelece que a prioridade deverá ser concedida às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Dessa forma, ele acrescenta dispositivo (inciso XI ao artigo 5º) à Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, determinando a prioridade ao idoso na tramitação de processo no qual figure como postulante ou destinatário.
O texto original estabelece a prioridade nos procedimentos administrativos na administração pública direta ou indireta do Estado nos quais figure como parte interessada, direta ou indiretamente, pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Também determina que o interessado na obtenção do benefício deverá solicitar à autoridade competente, sendo que a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável, maior de 65 anos.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais  

“Roupa Suja se Lava em Casa”

“Roupa Suja se Lava em Casa” : A sabedoria popular, muitas vezes, carrega princípios que se alinham à Palavra de Deus, e o ditado “Roupa suj...

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