quarta-feira, 25 de maio de 2011

MG : IDOSOS PODEM TER PIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 796/11, do deputado e atual secretário de Estado de Trabalho e Emprego Carlos Pimenta (PDT), que trata da prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que idoso figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos do Estado. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De acordo com o parecer, o substitutivo estabelece que a prioridade deverá ser concedida às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Dessa forma, ele acrescenta dispositivo (inciso XI ao artigo 5º) à Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, determinando a prioridade ao idoso na tramitação de processo no qual figure como postulante ou destinatário.
O texto original estabelece a prioridade nos procedimentos administrativos na administração pública direta ou indireta do Estado nos quais figure como parte interessada, direta ou indiretamente, pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Também determina que o interessado na obtenção do benefício deverá solicitar à autoridade competente, sendo que a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável, maior de 65 anos.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais  

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