quarta-feira, 25 de maio de 2011

IDOSA QUE LEVOU CHUTE EM TEMPLO EVANGÉLICO RECEBERÁ R$ 51 MIL DE INDENIZAÇÃO

“Igreja neopentecostal  é condenada a pagar indenização de R$ 51 mil a uma senhora que levou um chute durante um culto. A vitima, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Nos autos, consta que a vitima não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.
Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. Como se a dor moral do idoso valesse menos, reagiu o desembargador relator da 15ª Câmara Cível..
Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira via crucis, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa?”

Fonte: Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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