Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio
da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do
Núcleo Niterói, propôs quatro Ações Civis de Tutela de Direito Indisponível do
Idoso e mais duas Ações Civis Públicas (ACPs) em face do Município de Niterói
visando à proteção dos direitos de idosos em situação de abandono ou cuja saúde
esteja em risco.
As ações são propostas desde 2010, com o objetivo de fiscalizar a
aplicação do Estatuto
do Idoso (10.741/03). Como informa o Promotor de Justiça João
Carlos Brasil de Barros, que subscreve as ACPs, o Município não apresenta
programa específico de atendimento a idosos em situação de risco.
A Ação Civil Pública proposta em 2010 postula a criação de uma
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), abrigo público para o
acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, inclusive aquelas comumente
identificadas como "população de rua". A ACP requer ainda a
formulação, pelo ente municipal, de um programa de atendimento 24 horas para o
referido público.
Outra ação relata que duas idosas, com mais de 80 anos, vivem sozinhas e
não têm condições financeiras de arcar com os custos de um cuidador. Laudo do
Serviço de Assistência Social e Psicológica do MPRJ constatou que elas estão
lúcidas, e, como moram em residência própria e não aceitam ser transferidas
para um asilo, o MP requer que a Prefeitura de Niterói se responsabilize pelos
custos médicos e que disponibilize um cuidador para ambas.
Uma das idosas, que se
encontrava hospitalizada, com alta médica, sem qualquer vínculo parental, cujo
direito foi tutelado por uma das ações da Promotoria encontra-se atualmente
abrigada, após liminar favorável ao MP ter obrigado a Prefeitura a arcar com as
despesas do abrigamento. Entre as medidas que o MP adotou, está o envio de
ofícios às Secretarias de Assistência Social e de Saúde do Município.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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