Ceará. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou
habeas corpus ao auxiliar de produção Francisco Antônio da Silva Sousa, de 22
anos. Ele é acusado do crime de estupro de vulnerável praticado contra
aposentada de 89 anos de idade.
O crime ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, no bairro Parque Havaí, no
Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo os
autos, o réu invadiu a casa da aposentada e a levou para o banheiro, onde
praticou atos libidinosos.
Uma vizinha ouviu os gritos da vítima e pediu ajuda. Nesse momento,
Antônio da Silva pulou o muro em direção à rua, sendo detido por pessoas que
passavam no local. Em depoimento, negou ter cometido o abuso.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº
0076492-74.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade
provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta
do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (16/07), a 2ª Câmara Criminal
negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron
de Figueirêdo Frota, a prisão do acusado tem como objetivo garantir a ordem
pública, por se tratar de crime grave e permeado de grande impacto.
O magistrado afirmou ainda que a demora na conclusão da instrução
criminal deve ser atribuída exclusivamente à defesa, que se mostrou desidiosa
em responder a acusação, embora tenha sido citada.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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