quarta-feira, 18 de julho de 2012

ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA IDOSA TEM HABEAS CORPUS NEGADO


Ceará. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao auxiliar de produção Francisco Antônio da Silva Sousa, de 22 anos. Ele é acusado do crime de estupro de vulnerável praticado contra aposentada de 89 anos de idade.
O crime ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, no bairro Parque Havaí, no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo os autos, o réu invadiu a casa da aposentada e a levou para o banheiro, onde praticou atos libidinosos.
Uma vizinha ouviu os gritos da vítima e pediu ajuda. Nesse momento, Antônio da Silva pulou o muro em direção à rua, sendo detido por pessoas que passavam no local. Em depoimento, negou ter cometido o abuso.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0076492-74.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (16/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão do acusado tem como objetivo garantir a ordem pública, por se tratar de crime grave e permeado de grande impacto.
O magistrado afirmou ainda que a demora na conclusão da instrução criminal deve ser atribuída exclusivamente à defesa, que se mostrou desidiosa em responder a acusação, embora tenha sido citada.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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