O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) não poderá mais cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A liminar vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
As ovelhas e a Presença do Pastor
Queridos. O Texto-base para nossa ministração hoje é verso 1º, do Salmo 27. As ovelhas são animais frágeis, facilmente assustadas e completa...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Circula na internet um texto nominado: CIENTIFICAMENTE COMPROVADO. Por achar interessante resolvemos compartilhar e fazer algumas consideraç...
-
Em Mateus 12, verso 35, lemos que "o homem bom tira do tesouro coisas boas". Esta afirmação nos provoca a refletir sobre a naturez...
-
Queridos em Daniel 1, verso 8, lemos o exemplo de um jovem que, mesmo em terra estrangeira, decidiu firmemente em seu coração não se contami...
-
Queridos. O arrependimento é um ato profundo, mas não é fruto exclusivo da vontade humana. Ele nasce da ação graciosa de Deus em nossas vida...
-
Tempo de Colheita Salmo 126 verso 3 – "Grandes coisas fez o Senhor por nós, pelas quais estamos alegres.". Imagine um agricultor q...
Nenhum comentário:
Postar um comentário