O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) não poderá mais cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A liminar vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Acompanhamento de Proposições: PL 5510/2013
Acompanhamento de Proposições: PL 5510/2013: Acompanhe o Andamento das Propostas para o Bem-Estar dos Idosos na Câmara dos Deputados. É fund...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
O conceito de "cirurgião barbeiro" nos leva a refletir sobre a interseção incomum entre dois ofícios que hoje consideramos bastant...
-
Hoje, diante da Palavra de Deus, somos chamados a refletir sobre o chamamento à fidelidade e ao amor compassivo. Nosso texto base é Deuteron...
-
Idosos viajam mais : Uma das curiosidades sobre a terceira idade é que, de modo geral, as pessoas com mais de 60 anos costumam viajar mais a...
-
O Disque 100 é um serviço de atendimento telefônico gratuito, disponibilizado no Brasil, que tem como objetivo receber denúncias de violaçõe...
-
O que é edificar? A resposta mais simples é construir. Os aspectos de uma edificação passam por preparar o terreno, fazer a bases e construi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário