O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) não poderá mais cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A liminar vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Planejamento Financeiro no Empreendedorismo Sênior
Planejamento Financeiro no Empreendedorismo Sênior : O empreendedorismo sênior tem crescido no Brasil como alternativa de renda, realização ...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Pizza Integral Adaptada. : Olá, a nossa coluna DELÍCIAS DA VOVÓ, traz hoje a Pizza Integral, Sem Lactose, Adaptada e Nutritiva, leve e com m...
-
SNPI em Mesquita/RJ : Na manhã do domingo, 15 de março de 2026, a Primeira Igreja Presbiteriana de Mesquita, no Rio de Janeiro, que é pastor...
-
A mensagem do salmista é uma mensagem de consolo e de esperança. Aconteça o que acontecer, ainda que a terra trema, e ainda que os montes se...

Nenhum comentário:
Postar um comentário