terça-feira, 6 de novembro de 2012

Justiça condena Município de Rio Branco por causa de acidente em Unidade de Saúde

Rio Branco/AC O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado por uma idosa e condenou o Município de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de um acidente ocorrido dentro de uma Unidade de Saúde de Rio Branco.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição 4.790 (fl. 25), publicado no dia 31 de outubro, o Município de Rio Branco deverá pagar à autora o valor de R$ 14.440.00
Acidente na Unidade de SaúdeAo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, a autora alegou que, no dia 11 de janeiro de 2012, buscou atendimento médico na Unidade de Saúde do Bairro São Francisco para tratar os sintomas de uma gastrite.
Ocorre que, enquanto aguardava por atendimento, na sala de espera da referida US, a autora - que é idosa - sofreu um forte impacto em uma de suas pernas em decorrência do desequilíbrio de uma fileira de cadeiras à sua frente.
Em razão do impacto sofrido, a idosa teve o corpo projetado para trás, o que ocasionou o impacto de sua coluna vertebral contra a própria cadeira em que estava sentada.
Desde então, a autora passou a sofrer de fortes dores na coluna, além de ter agravado o quadro de gastrite, em função do consumo regular de remédios analgésicos para controlar a dor, ficando impossibilitada de exercer normalmente suas atividades diárias e religiosas na comunidade onde vive, o que a levou a buscar a tutela de seus direitos junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, onde ajuizou ação de indenização por danos morais em desfavor do Município de Rio Branco.

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Acre 

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