quarta-feira, 3 de abril de 2013

JUSTIÇA CONDENA FILHA POR ABANDONO QUE CAUSOU MORTE DA MÃE

A Justiça condenou a seis anos de prisão e três anos de detenção, em regime inicial semiaberto, uma filha que não prestou assistência à mãe, de 74 anos, agravando o estado de saúde da idosa que veio a falecer.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a filha submeteu a mãe a meses de condições desumanas, com privação de alimentos e de cuidados indispensáveis, bem como de assistência médica, o que levou a idosa a um quadro grave de diabetes, desidratação e desnutrição, culminando com sua morte por septicemia, em dezembro de 2011. 
A Promotora de Justiça acusou a filha com base no Estatuto do Idoso. 
A Filha não proporcionou os mínimos cuidados à manutenção da saúde e higiene física da mãe idosa.
"Sendo a única pessoa responsável por cuidar e abrigar a mãe idosa, a denunciada não acionou a autoridade pública para a prestação de assistência médica, deixando-a abandonada à própria sorte”, ressaltou a Promotora, na denúncia. A Promotora destaca que uma vizinha acionou ambulância do SAMU, que levou Leonilda ao hospital já em estado de inconsciência.
Em sua sentença, o Juiz condenou a filha, a seis anos de reclusão pelo delito previsto no artigo 99, parágrafo 2º do Estatuto do Idoso - submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, com resultado morte - e a três anos de detenção pelo delito previsto no artigo 97 - deixar de prestar, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde - com início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade
UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

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