terça-feira, 16 de abril de 2013

CASOS DE MAUS TRATOS A IDOSOS TERÃO DE SER DENUNCIADOS

RIO DE JANEIRO - Agora é lei: casos de maus tratos contra crianças e idosos terão de ser reportados. A lei 6.437/13, de autoria do deputado Domingos Brazão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/04), cria regra para aumentar as denúncias deste tipo de crime. Segundo o texto, médicos e demais funcionários da Secretaria de Estado de Saúde deverão informar à direção dos órgãos em que trabalham casos de maus tratos. A informação deverá ser repassada, por meio de ofício, à Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso. Como essas vítimas precisam, muitas vezes, receber atendimento médico, o projeto garante que os casos sejam obrigatoriamente denunciados. Isso auxiliará o trabalho da Justiça, aposta o parlamentar. Segundo o texto, o ofício deverá trazer o nome completo do menor ou idoso, dados sobre o acompanhante e cópia do boletim médico.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

Nenhum comentário:

Guia Prático para Plantio de Cenoura:

Guia Prático para Plantio de Cenoura: Cenouras: Uma adição deliciosa e nutritiva para qualquer horta! Este guia prático irá te auxiliar em t...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS