quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Homem é condenado pela Justiça após pedir interdição do pai

BELO HORIZONTE (MG) Um idoso, de 66 anos, vai ser indenizado em R$ 5 mil pelo próprio filho, que tentou interditá-lo por meio da Defensoria Pública. A decisão foi tomada após uma audiência realizada no último dia 24.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tudo começou em outubro de 2012, quando o filho entrou com uma ação alegando que o pai não tinha condições de gerir a própria vida. Entretanto, ele não juntou nenhum documento que comprovasse suas alegações e devido à ausência de provas, o Ministério Público, naquela época, opinou contra a concessão de interdição provisória, que foi negada pelo juiz.
Ao saber do processo, o idoso apresentou contestação informando que ficou surpreso com o pedido do filho, pois não tinha impedimento de qualquer natureza e estava sadio. Ele apresentou atestados médicos para comprovar sua plena capacidade civil.
Segundo o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, o idoso demonstrou claramente estar longe de qualquer impedimento civil. O magistrado criticou a ousadia do filho do homem, que, intimado para apresentar atestados médicos, disse que não os tinha porque o pai não podia e não queria sair de casa. Para o juiz, a ação movida pelo filho tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos.
Durante a audiência, o pai contou que seu único problema de saúde é o diabetes, que controla com caminhadas e eventualmente um comprimido.
Por fim, o juiz destacou que o idoso é tão normal e sadio quanto as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, a quem o pai acusou de ter envolvimento com drogas e possivelmente com o tráfico. Por esse motivo, o magistrado determinou a remessa dos autos à delegacia para investigação da ligação do filho do idoso com o tráfico de drogas em Belo Horizonte.
Fonte: O Tempo
Publicado por Associação dos Magistrados Mineiros (extraído)

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