quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TJ condena financeira a indenizar analfabeto vítima de venda desleal

BELO HORIZONTE (MG) - A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou o banco Bradesco Financiamentos S.A. a restituir em dobro as parcelas cobradas indevidamente de um analfabeto de uma pequena cidade do Sul de Minas, que foi ludibriado mediante técnica de venda agressiva e desleal. Foram 17 parcelas de R$ 76,74, totalizando R$ 1.304,58, valor que deverá ser devidamente corrigido. O consumidor vai receber ainda indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Segundo o processo, em maio de 2008 vendedores da loja Redonda Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. estiveram na cidade de Tocos do Moji. Sabendo da condição de aposentado de A.P.R., foram a sua casa e ofereceram-lhe diversos utensílios domésticos, que seriam financiados através de desconto na folha de pagamento de sua aposentadoria.
O aposentado, que é analfabeto, alega que foi coagido a comprar um fogão, um refrigerador, uma bicicleta e um colchão, no valor total de R$ 2.258, financiado em 60 prestações de R$ 76,74 que seriam descontadas diretamente na folha de pagamento de seu benefício previdenciário. O financiamento foi feito pelo banco BMC S.A., que foi incorporado ao Bradesco em 2009.
Segundo afirma o aposentado, alguns conhecidos esclareceram-no sobre o contrato e o valor elevado do financiamento. Ao constatar que este ultrapassaria suas condições financeiras, ele procurou o representante da loja cinco dias após a venda para desistir do negócio. Os produtos ainda não haviam sido entregues.
Apesar de a empresa afirmar que cancelaria o negócio, os valores passaram a ser descontados em sua folha de pagamento, motivo pelo qual o aposentado registrou um boletim de ocorrência e ajuizou a ação contra a loja e a financeira.
A ação foi desmembrada em duas uma contra a loja e outra contra a financeira. Ambas foram julgadas em novembro de 2012 pelo juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca de Borda da Mata, que condenou as duas instituições.
A financeira recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que não poderia fazer parte do processo, pois foi a loja a responsável pela venda. Afirma que apenas financiou a compra, não tendo cometido nenhum ato ilícito, e que não foram configurados os danos morais e sim meros aborrecimentos.
O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, entendeu ser evidente a responsabilidade da financeira. Segundo afirma, ainda que o consumidor não mantenha imediata relação contratual, impõe-se a responsabilidade a todos os agentes da cadeia econômica.
Quanto à ilicitude da venda, o relator ponderou que as testemunhas no processo foram unânimes em confirmar a manobra do vendedor que, aproveitando-se de pessoas idosas, aposentadas e sem instrução, convencem-nas a adquirir bens indesejados, inúteis e desnecessários.
Ele citou depoimento de testemunhas que afirmaram que na época da venda o aposentado possuía fogão, geladeira e colchões e nunca viram o aposentado e os filhos andando de bicicleta e nem o fariam, o aposentado pela idade e os filhos por serem deficientes mentais.
Numa leitura atenta, verifica-se que o autor foi ludibriado mediante técnica de venda agressiva e desleal, não teve seu direito de arrependimento respeitado e ainda viu sua renda mensal sofrer descontos por longos 17 meses, o que por certo gera transtornos, aflições e inseguranças, principalmente se considerarmos se tratar de um senhor idoso, doente e que ainda cuida de filhos maiores deficientes, concluiu o relator.
Assim, o desembargador confirmou a sentença, determinando a devolução das parcelas cobradas e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio acompanharam o relator.
Leia a íntegra da decisão e consulte a movimentação processual.
Leia também a sentença do juiz de Borda da Mata que condenou a empresa Redonda Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia/Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais (extraído)

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