quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Estado e município devem providenciar internação em UTI para idosa

FORTALEZA(CE) - A paciente necessita de leito especial para tratamento, mas o pedido foi negado por não haver mais vagas em hospitais da região.
O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza devem providenciar internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma idosa que necessita desta, mas, por não haver vagas em hospitais do município, permanece em leito comum. A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Francisco Banho Ponte.
Consta nos autos que a idosa, de 77 anos, deu entrada no Hospital de Messejana, na Região Metropolitana de Fortaleza, com vômito e cansaço. Ela é portadora de acidose metabólica grave e, como já havia sofrido três paradas cardiorrespiratórias, precisava passar por hemodiálise.
Atualmente a paciente está entubada e em coma induzido, necessitando de leito em UTI, mas não há vaga disponível no referido hospital. Por isso, a família ajuizou mandado de segurança com pedido liminar requerendo a disponibilidade de um leito.
Ao analisar o pedido, o desembargador concedeu a liminar e determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza providenciem a internação. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.
O magistrado levou em consideração que a vida da paciente está ameaçada caso não consiga leito em UTI. "Vislumbro, portanto, a fumaça do bom direito já que a saúde da parte se mostra, nesse primeiro momento, o bem mais caro a ser tutelado, e há perigo concreto de perecimento do referido direito, caso esse não seja imediatamente fornecido.
O número do processo não foi informado/Fonte: TJCE
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído)

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