quinta-feira, 9 de setembro de 2010

IDOSOS GANHAM CENTRO DE REFERENCIA NO RIO DE JANEIRO

Foi inaugurado, em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, no último dia 29 de junho, o Centro Bom Samaritano para a Terceira Idade. Numa iniciativa das igrejas locais, o local está equipado para atender a 100 idosos em situação de vulnerabilidade. Além disso, o Centro ainda se propõe a prestar atendimento diário ambulatorial para outros 50 idosos, incluindo refeições, atividades recreativas, físicas, sociais e culturais.
A iniciativa conta com o apoio da Confederação Nacional de Homens Presbiterianos (CNPH) e será dirigida pelo reverendo Isaías Maciel, ex-presidente da CNPH. Na tarde do dia da inauguração estiveram presentes várias autoridades, civis, militares e eclesiásticas, entre elas o governador do estado Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Pregou, na ocasião, o reverendo Guilhermino Cunha, pastor da IP do Rio de Janeiro.
Em email enviado ao Brasil Presbiteriano o atual presidente da CNPH, presbítero Paulo Daflon, conclama as igrejas, principalmente as do Rio de Janeiro, e os homens presbiterianos a contribuírem para a manutenção da obra: “Considero este mais um desafio para o trabalho masculino e para toda a nossa IPB, mas principalmente para as IPBs do Rio de Janeiro. Peço o apoio dos presidentes de sinodais, federações e UPHs bem como a todos os secretários de ação social para que se envolvam e participem ativamente desta ação”. Para saber mais sobre o Centro Bom Samaritano para a Terceira Idade, entre em contato com o Pb. Paulo Daflon. Os telefones dele são (021) 2662-2216 e o (021) 9775-4822.
FONTE: Brasil Pesbiteriano

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

VIAJA MAIS MELHOR IDADE

O Viaja Mais Melhor Idade é uma iniciativa do Ministério do Turismo que facilita e estimula brasileiros acima de 60 anos a viajar pelo País na baixa ocupação. Pacotes especiais e descontos exclusivos em meios de hospedagem fazem parte do programa.
Além de promover a inclusão social dos idosos, o Viaja Mais Melhor Idade fortalece o turismo interno e gera benefícios por todo o País.
E isso graças à organização de pacotes customizados para a melhor idade e descontos especiais em meios de hospedagens, o que representa também um importante vetor de expansão do turismo interno

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS

BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de baixa renda e às pessoas com deficiência, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício. Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para calcular a renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho(a) mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.
Você pode solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual (CPF)/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
Caso você se encaixe nesse contexto, solicite este benefício. É seu direito!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TRATAMENTO ODONTOLOGICO EM PERNAMBUCO

Faculdade de Odontologia do Recife (FOR). Por meio da clínica social, oferece serviços como restaurações, extrações, tratamentos de canal, entre outros, a fim de socializar o tratamento e torná-lo acessível às pessoas de baixa renda. 
“Para atender aos interessados no tratamento, a clínica social dispõe de uma equipe formada com dez alunos da especialização e dois professores. A capacidade média de atendimento é de 15 cirurgias de implante”, afirma Tereza Frazão, coordenadora da FOR do Recife.
Confira, abaixo, endereços e telefones dessa e outras instituições que oferecem tratamento odontológico gratuito:

Faculdade de Odontologia do Recife (FOR) -  Clínica Social
Rua Arthur Coutinho,143, Santo Amaro, Recife - PE . Fone: (81) 3423-7553, ramal 24
Não é necessário comprovar situação social para ser atendido. A clínica social oferece todo o serviço odontológico, incluindo clínica geral e as outras especialidades dentro da odontologia.

Universidade de Pernambuco (UPE)

Clínica com atendimentos odontológicos gratuitos
Fone: (81) 3184-7661

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Clínica com atendimentos odontológicos gratuitos

Fone: (81) 2126-7508

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

2º ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE - FEDERAÇÃO DE SAFS SUL DA PARAIBA

A Federação de SAFs Sul da Paraíba está promovendo o 2º Encontro da Terceira Idade
Data - 25/09/2010.
Horário :09h às 16h.
Local : Clube do Idoso em João Pessoa.
O Rev. Pinho Borges, Secretário Geral do Trabalho da 3ª Idade da IPB, estará presente ao evento.
Maiores informações com  a irmã Quitéria - Presidente da Federação Sul da Paraiba.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

FÓRUM SOBRE O ENVELHECIMENTO

Fórum sobre o Envelhecimento, evento mensal realizado no Auditório da FAFIRE, da maior importânica para para todas as gerações de pessoas interessadas na Gerontologia..

As datas e as temáticas do Fórum
Dia 21 de Setembro - Esporte e Lazer;
Dia 19 de outubro - Acessibilidade : uma mudança de Cultura;
Dia 16 de novembro - Espiritualidade e Finitude;
Dia 14 de dezembro - Educação para um Envelhecimento Inclusivo.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

JUSTIÇA VETA REAJUSTE EM PLANO DE IDOSO

Justiça veta reajuste em plano de idoso - Para juiz federal de MG, nenhum plano de saúde de pessoa acima de 60 anos pode subir por causa da idade -Ele também ordenou que a agência do setor altere a resolução que estabelece normas para os reajustes


A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos. O reajuste das mensalidades é uma prática recorrente, já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças, utilizam os serviços médicos com frequência e, por isso, custam mais às operadoras.



A REGRA ATUAL - A resolução da ANS foi publicada em janeiro de 2004, logo após o Estatuto do Idoso entrar em vigor, em 2003. Diz que, nos contratos firmados a partir de 2004, não é possível reajustar o valor do plano quando o beneficiário completar 60 anos. Na sentença, o juiz reforça que, pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos depois daquela data é que são protegidos pelo Estatuto. Os demais -aqueles que já tinham plano de saúde e completaram 60 anos antes de a resolução entrar em vigor ou aqueles que firmaram o contrato antes de 2004 e completaram 60 anos depois disso- estariam desprotegidos. Para eles, o último reajuste na mensalidade pode ser aplicado aos 70 anos.



No entendimento do juiz, porém, "nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos". A sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.



OUTROS CASOS Em 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que uma operadora de plano de saúde devolvesse em dobro, com correção monetária, um reajuste de 185% que aplicou às mensalidades de uma aposentada quando ela completou 60 anos. Ela tinha contratado o plano de saúde em 2001. A decisão do STJ também se baseou no Estatuto do Idoso e abriu precedente para que juízes e outros tribunais seguissem na mesma linha. A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.

Fonte:FOLHA DE SÃO PAULO 19.08.2010 - FERNANDA BASSETTE RICARDO WESTIN DE SÃO PAULO

Benefício assistencial garante proteção na velhice

O artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa representa uma importante garantia de proteção social para quem chegou aos 65 anos ou mais e vive em...

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