sábado, 15 de janeiro de 2011

INFLAÇÃO DO IDOSO - AUMENTO DE PREÇOS

Segundo a Fudação Getúlio Vargas o índice de inflação no setor do idoso no ano de 2010, teve um acrescimo de 2,16%Em 2009 o índice fechou em 4,09% e em 2010, chegou aos 6,27%. A inflação é medida a partir do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), anunciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que mede a inflação percebida pela população idosa. Isso significa mais redução do poder de compra dos idosos

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Planos: Aumento para idoso após 60 anos é ilegal

Desde a regulamentação da Lei 9656/98, em vigência des­de 2 de janeiro de 1999, que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de aumentar o valor das faturas de clientes com mais de 60 anos e com dez anos de contrato, alegando mudança de faixa etária. A legislação se tornou ainda mais rígida após a criação do Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2004. Os idosos que possuem contratos anteriores a 1999 e que não tiveram o documento adaptado, no entanto, ainda amar­gam os aumentos. Isso por­que a Lei 9658/98 prevê que os planos assinados antes da legislação entrar em vigor devem cumprir os artigos do contrato. Os reajustes, segundo a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros e Planos de Saúde (Aduseps), chegam a mais de 100%. Esse foi o caso da aposentada Mirian Montarroyos, hoje com 68 anos, que contratou o seu antigo plano de saúde antes de 1999 e, com o passar dos anos, começou a receber aumentos sucessivos nas faturas. “O plano aumentou quando eu fiz 60 anos, no momento em que eu lutava contra um câncer de mama. Na época eu não pude recorrer porque eu estava doente, mas assim que recuperei a saúde fui atrás. Coloquei o plano na Justiça e já recebi a notícia de que a sentença foi favorável a mim”, contou. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, René Patriota, casos como o de Mirian chegam todos os dias na instituição. “Mas nós estamos conseguindo mudar essa realidade acionando a Justiça, ou através do juizado do idoso ou por meio de ação civil pública”, afir­mou. René Patriota disse ainda que os juízes vem dando causa favorável ao segurado porque existe uma súmula do Supremo Tribunal de Justiça afirmando que todos os contratos devem estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. No geral, os advogados aconselham os segurados a procurarem a Justiça para resolver essa questão, no entanto, segundo a gerente de Fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, muitos casos também chegam ao órgão. “Tem gente que paga R$ 500 de plano e passa a pagar R$ 1 mil. Entendemos que um aumento acima de 20% já é abusivo, porque ele tem que levar em consideração a média da inflação sobre o valor que é aplicado, e não há inflação de 20%”, disse. Para resolver o impasse, o Procon promove audiências de conciliação. “A empresa que desrespeitar o que foi acordado paga multa que pode variar de R$ 360 até R$ 6 milhões, a depender do caso”,

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MPF PODE PEDIR INDENIZAÇÃO AO INSS EM FAVOR DOS IDOSOS PREJUDICADOS EM 2003

MPF (Ministério Público Federal) pode entrar com pedido de indenização em favor dos idosos que foram obrigados a passar pelo recadastramento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões em 2003.
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) avaliou de forma unânime a legitimidade do MPF em propor ação "em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso".
Há oito anos, uma decisão do INSS determinou o bloqueio de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, exigindo que comparecessem às agências da autarquia para recadastramento.  Na época, o MPF entrou na Justiça com ação civil pública contra a União e o INSS, pedindo indenização por danos morais e patrimoniais em favor dos beneficiários atingidos pela medida.
Processos  - Em 2003, o juiz de primeira instância extinguiu a ação sem entrar no mérito, por considerar que o MPF não detinha legitimidade para representar os idosos no caso.  Passados oito anos, a Primeira Turma do STJ deu parecer contrário, ao julgar recurso especial apresentado pelo MPF. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, os problemas enfrentados pelos aposentados "revelam hipótese de proteção de interesse transindividual de pessoas idosas". Segundo o relator, "a Constituição habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos".

Extraído de: LegisCenter  

SGTTI LANÇA CARTILHA




O Rev. Pinho Borges visitou a Igreja Presbiteriana de Tejipió, em 09 de janeiro, por ocasião do 61ª Aniversário da Igreja. Na ocasião ministrou no Culto vespertino e depois em Classe única da Escola Dominical onde apresentou a dinâmica da Secretária Geral do Trabalho da Terceira Idade, nesta nova fase.  Mostrou o funcionamento da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa. Na ocasião foi feito o lançamento da Cartilha Envelhecimento Consciente, também foram  distribuído exemplar do Estatuto do Idoso aos participantes, como também o CD-Legislação para as pessoas interessadas em trabalhar no segmento da pessoa idosa. O Secretário Geral foi recebido pelo Rev. Gedeão Ferreira, pastor efetiva da Igreja, que é Secretário Presbiterial da Terceira Idade do Presbitério Centro de Pernambuco.

sábado, 8 de janeiro de 2011

ESTATUTO DO IDOSO

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I -  Disposições Preliminares
        Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
        Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
        § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.




sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A INFLUENZA A (H1N1): MELHOR PREVENIR

Apesar do Equador, país que faz fronteira com o Brasil, ter confirmado recentemente 35 casos da gripe suína, não há risco da mesma atingir o Brasil segundo o Ministério da Saúde, que entende como normal o aumento de casos das doenças respiratórias nos meses de maio e outubro.
Em 2010, o Brasil vacinou 90 milhões de pessoas e orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o país monitora a doença.  A influenza A (H1N1) é uma doença respiratória contagiosa causada por um novo subtipo de vírus da gripe que é transmitido por meio de espirros, de tosse, ou contato direto com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
Apesar da redução de casos da doença no Brasil, após a Campanha de Vacinação, ainda há casos de mortes e o melhor é prevenir, a partir dos hábitos de higiene - como lavar constantemente as mãos e usar lenços descartáveis ao espirrar ou tossir. Os cuidados maiores devem ser para com os idosos, os portadores de doenças crônicas, às gestantes e as crianças.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SGTTI NA IP MEMORIAL DE PIEDADE

No dia 02 de janeiro passado, o SGTTI esteve visitando a Igreja Presbiteriana Memorial de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife. Na ocasião o Rev. Pinho Borges falou das metas da Secretaria Geral do Trabalho da Terceira, apresentando a REPAPI como forma de conhecer e fazer interagir o trabalho com as pessoas idosas em todo território nacional. O Secretário Geral foi recebido pelo Rev. Abner de Assis, pastor efetivo da igreja.

Crônica: Agosto termina mas o propósito continua

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