quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Atenção às regras para solicitar prioridade no pagamento de precatórios

Com a edição da Emenda Constitucional nº 62, em dezembro de 2009, os Tribunais de Justiça passaram a ter, no início de 2010, a responsabilidade de administrar os pagamentos dos precatórios. Anteriormente, no Estado de São Paulo, as mais de 940 entidades públicas devedoras gerenciavam cada uma seus próprios pagamentos.
Diante da nova atribuição, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) precisou encontrar a melhor forma de organizar a lista de credores, um trabalho bastante complexo e que também depende da colaboração das unidades devedoras.
Por exemplo: para ordenar a fila dos precatórios, cada órgão público da administração direta e indireta deveria informar por meio do sistema informatizado do TJSP a relação individualizada de seus credores. Isso significa cadastrar informações importantes para o pagamento, como o nome e respectiva conta, CPF e a indicação das prioridades para o pagamento, que beneficiam idosos e portadores de doença graves.
No entanto, nem todos os órgãos apresentaram as informações solicitadas, ou o fizeram de forma incompleta e/ou incorreta.
Por esta razão, a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP tem recebido diretamente o requerimento de idosos e doentes graves para inclusão nas listas de prioridades, efetuando o devido cadastramento para pagamento.
Porém, para evitar excesso de requerimentos, o que poderia atravancar o trabalho do setor, o Depre estabeleceu alguns critérios:
- credores da Fazenda do Estado: o setor receberá pedidos de prioridade relacionados aos precatórios dos orçamentos de 1998,1999 e 2000;
- credores da Prefeitura de São Paulo: o setor receberá pedidos de prioridade relacionados aos precatórios dos orçamentos de 2001 a 2007;
- credores de outros órgãos: o setor receberá todos os pedidos, sem restrição.
O Depre fará periodicamente a atualização dessas listas, liberando progressivamente o protocolo dos credores de orçamentos mais recentes.
O requerimento de prioridade pode ser único para os credores do mesmo precatório, desde que instruídos com as cópias legíveis do CPF e RG de cada um, e, no caso de doença grave, laudo médico original ou comprovante de isenção do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que, para a liberação do pagamento, o Depre seguirá a ordem cronológica do precatório , e não a ordem de protocolo do requerimento de prioridade.
Para os credores que já fizeram esse pedido ou os advogados dos credores que já peticionaram a prioridade, instruindo-os com os documentos corretos, não há necessidade de entregar novo requerimento.
O protocolo e atendimento ao público do Depre ficam na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34 - Ipiranga - CEP 04202-001 - São Paulo/SP. Os pedidos também podem ser enviados pelo correio.
Quem tem direito à prioridade - Independente da idade, os portadores de doença grave, perene e/ou crônica especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04.
Já a prioridade por idade abrange os maiores de 60 anos, de acordo com a seguinte regra:
- pessoas que possuíam precatório pendente de pagamento em 9/12/09 e nascidas anteriormente a 09/12/1949.
- pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/10, e tenham precatório incluído no orçamento 2011 da devedora (ordem cronológica de 2011), ou seja, as pessoas nascidas anteriormente a 1º/7/1950.
- pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/11, e tenha precatório a ser incluído no orçamento 2012 (ordem cronológica de 2012), ou seja, as pessoas nascidas anteriormente a 1º/7/1951.
Só têm direito à inclusão na lista de prioridades as pessoas físicas com precatórios de natureza alimentícia , que são aqueles relacionados a questões salariais ou de responsabilidade civil.
Também é preciso ser credor original do precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos precatórios.
Limite de pagamento - Os credores com prioridade podem receber no máximo o equivalente a três vezes a quantia estabelecida para o Pequeno Valor (PV), que varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida.
Para os credores da Fazenda do Estado esse limite equivale a R$ 59.432,34 e para a Prefeitura de São Paulo corresponde a R$ 41.005,02. A lista completa com o Pequeno Valor de cada unidade pública devedora se encontra no site do TJSP no link http://www.tjsp.jus.br/Depre/PequenoValorUnidadesPublicas/Default.aspx .
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.
Aqueles que tenham direito a mais de um precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos, exceto quando o valor do precatório não atinge o limite, pois neste caso serão pagos em outros precatórios até completar o valor equivalente a três PVs.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 

SP - Secretário de Saúde enfatiza trabalho de movimentos religiosos

Na manhã desta terça-feira, 13/9, André Soares (DEM) foi recebido na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para tratar de assuntos parlamentares.
O secretário de Saúde, Giovanni Cerri, conversou com o deputado e reiterou a importância de alguns setores para o bom andamento da saúde no Estado . "A sociedade e os movimentos religiosos têm papel fundamental nos programas de prevenção ao alcoolismo e proteção ao idoso", disse ele.
André Soares preocupa-se com a área e questiona o que pode ser feito para melhorar o setor. "Tenho recebido muitas demandas, especialmente das Santas Casas, solicitando recursos. Precisamos repensar a tabela de pagamento do SUS para ajustar a defasagem existente", destaca Soares.
asoares @al.sp.gov.br
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CURITIBA: Bairros mais seguros com ajuda de idosos.

Participação das pessoas idosas nos Conselhos de Segurança tem ajudado a policia em Curitiba, no Paraná à prevenir e combater a violência. Os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGS) nos bairros de Curitiba tem recebido cada vez mais apoio das pessoas idosas. Com tempo livre, em virtude da aposentadoria aliado a vontade de colaborar e experiência, os idosos estão sendo requisitados para ajudar a comunidade a enfrentar a violência provocada pela ausência de módulos policiais.
No CONSEG do Jardim das Américas, tem atualmente, quase toda a diretoria é formada por pessoas idosas, são cinco membros com mais de 60 anos e dois com 57 e todos são voluntários. “Se não houver comprometimento, as coisas não acontecem. O trabalho não tem remuneração e toma tempo”, diz um dos conselheiros.
A coordenadora estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança do Paraná, Michelle Lourenço Cabral, destaca a disponibilidade de tempo como um bom motivo para que os idosos tomem a frente em tais atividades. Além de outros fatores como: prática a experiência adquirida, conhecimento da região por morar mais tempo no bairro.
Segundo a voluntária Arlinda Messias dos Santos, de 75 anos, a importância dada pelo idoso à instituição familiar é um “algo a mais” que ajuda os demais membros, mais jovens ou na meia idade, a enxergar a importância de um trabalho integrado. Quero mostrar que ainda é possível fazer muita coisa. Ela, recomenda a participação nos CONSEGS como uma forma de perder a sensação de vulnerabilidade que impede a muitos idosos de terem uma vida social. “ O medo de ser assaltado, só se perde quando se luta por mais segurança”, diz.


PRÓXIMO WORKSHOP - CUIABÁ

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Cooperativa de saúde é condenada a pagar R$ 250 mil a idoso, diz TJ-RJ

A 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma cooperativa de saúde a pagar R$ 250 mil por danos morais a um idoso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o TJ-RJ, a empresa se negou a prestar o serviço de assistência médica domiciliar (home care) ao idoso de 78 anos. Ainda cabe recurso à decisão, informou o Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (12).

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SGTTI EM MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE

Mossoró foi a primeira cidade do Rio Grande do Norte a fazer campanhas sistemáticas para liberação dos seus escravos. Foi uma luta que envolveu toda a cidade.
Primeiro voto feminino - Celina Guimarães Viana, professora, juíza de futebol, mulher atuante em Mossoró, foi a primeira eleitora inscrita no Brasil. Após tirar seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte e outros nove estados da Federação a fazerem a mesma coisa.
Resistência ao Cangaço - Em sua história registra-se a Resistência ao bando do mais famoso cangaceiro do Nordeste, o Lampião em 1927.
Mossoró é conhecida como a Terra do Sol, do Sal e do petróleo e tem limites ao norte com o Cearáco, é conhecida carinhosamente como "a terra do sol, do sal e do petróleo". Limita-se ao norte como Estado do Ceará e o Município de Grossos, ao sul com os Municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, ao leste com Areia Branca e Serra do Mel e a oeste com Baraúna. Seu clima é semiárido, com temperaturas:médias mínimas de 22,5 graus e,máximas de 33.3 graus. População: 34.390 habitantes (IBGE/2007) 9% da população é idosa segundo o censo de 2010.

A convite do Rev.  Anselmo Rodrigues, Secretário da Terceira Idade do Presbitério Oeste Riograndense, o Rev. Pinho Borges, Sggti, visitou a cidade realizando oficinas a fim de divulgar o trabalho da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa - REPAPI.
Na sexta feira (08) a noite foi ministrada a oficina: Construindo a Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa, no templo da Igreja Presbiteriana de Mossoró que é pastoreada pelo Rev. Alexandre Batista.
No domingo pela manhã, o Sgtti, Rev. Pinho Borges, ministrou a Oficina: Envelhecimento. Diga não aos mitos e preconceitos, no horário da Escola dominical da Igreja Presbiteriana de Mossoró. Na ocasião foram distribuídos  Estatuto do Idoso, aos interessados em conhecer os direitos e deveres da pessoa idosa. Agradecemos ao Rev. Alexandre pelo espaço cedido para SGTTI. Email enviado pelo irmão José Gilson: "Parabenizo-lhe pela brilhante Palavra apresentada em nossa Igreja Presbiteriana em Mossoró-RN. Oramos que Deus continue abençoando sua pessoa, sua famíia e seu ministério (da 3a.Idade),A Paz de Cristo Reine em todos nós".

No domingo a noite o Rev. Pinho Borges ministrou a palavra no culto vespertino Na IP do bairro da Boa Vista, que é pastoreada pelo Rev. Anselmo. Após o culto as pessoas idosas receberam exemplares do Estatuto do Idoso. Agradecemos ao Rev Anselmo e  a sua esposa pela hospitalidade oferecida ao Secretário Geral e esposa durante a estada na cidade. 

Votar é mais do que um direito

Votar neste domingo, 4 de outubro de 2026, é mais do que um direito: é a chance real de transformar a nossa voz em ação. Cada voto é uma sem...

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