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sexta-feira, 16 de setembro de 2011
ASSEMBLEIA SOLIDÁRIA RECOLHE DONATIVOS PARA O DIA DO IDOSO
Neste domingo (18/9/11), das 9 às 17 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai promover uma coleta de donativos na Praça Carlos Chagas (Praça da Assembleia), que serão distribuídos a instituições assistenciais de idosos, em 1 de outubro, Dia do Idoso. Esta será a primeira ação do projeto Assembleia Solidária, lançado na última quarta-feira (14) pelo Legislativo mineiro, e que tem por objetivo a mobilização dos cidadãos e o envolvimento da sociedade civil em torno de causas sociais.
Voltado para a redução das desigualdades sociais, o projeto Assembleia Solidária conta com a parceria das entidades ligadas ao Parlamento estadual, como a Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Aslemg), a Associação dos Servidores Aposentados da ALMG (Aplemg), o Sindicato dos Servidores da ALMG (Sindalemg) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da ALMG (Cofal). Na sede dessas instituições serão instalados postos coletores destinados a receber e acomodar os donativos durante toda a semana, entre os dias 19 e 26.
RN - Juiz determina implementação de política pró-idoso
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu um prazo de 60 dias para que o Município de Natal adote providências no sentido de implementar a política pública de atendimento ao idoso. O poder público deve adotar especificamente as providências de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas, em face do que preceituam os artigos 56 a 58, do Estatuto do Idoso.
O autor do pedido, o Ministério Público Estadual, alertou que, não sendo adotadas tais medidas, neste momento, corre-se o risco de absoluta desatenção aos comandos legais e punitivos, por falta de fiscalização, situação também prevista no art. 273, do CPC, como indicadora para concessão da medida de urgência.
O magistrado determinou a intimação da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento o município estará sujeito à aplicação de medidas resultem no efetivo adimplemento, dentre as quais, a multa e bloqueio de valores para o devido atendimento à população.
O Ministério Público Estadual busca, desde o ano de 2005, que o Município de Natal providencie estrutura de atendimento à pessoa idosa, fazendo prevalecer as regras do Estatuto do Idoso, relata o magistrado. Ele continua: Passados mais de seis anos, nenhuma providência concreta foi adotada, não obstante a última recomendação feita pelo Ministério Público, em 06 de julho de 2011, para indicação, pela municipalidade, de de órgão administrativo que assuma as atribuições de fiscalização e aplicação de penalidades.
O juiz conclui que trata-se, evidentemente, do respeito à dignidade da pessoa humana, em especial, aos idosos, que, se por um lado, conquistaram direito implementados por lei, por outro lado, somente gozarão destes direitos, se houver, por parte do Município, a implementação da política de atendimento.
Processo n.º 0803959-28.2011.8.20.0001
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Atenção às regras para solicitar prioridade no pagamento de precatórios
Com a edição da Emenda Constitucional nº 62, em dezembro de 2009, os Tribunais de Justiça passaram a ter, no início de 2010, a responsabilidade de administrar os pagamentos dos precatórios. Anteriormente, no Estado de São Paulo, as mais de 940 entidades públicas devedoras gerenciavam cada uma seus próprios pagamentos.
Diante da nova atribuição, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) precisou encontrar a melhor forma de organizar a lista de credores, um trabalho bastante complexo e que também depende da colaboração das unidades devedoras.
Por exemplo: para ordenar a fila dos precatórios, cada órgão público da administração direta e indireta deveria informar por meio do sistema informatizado do TJSP a relação individualizada de seus credores. Isso significa cadastrar informações importantes para o pagamento, como o nome e respectiva conta, CPF e a indicação das prioridades para o pagamento, que beneficiam idosos e portadores de doença graves.
No entanto, nem todos os órgãos apresentaram as informações solicitadas, ou o fizeram de forma incompleta e/ou incorreta.
Por esta razão, a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP tem recebido diretamente o requerimento de idosos e doentes graves para inclusão nas listas de prioridades, efetuando o devido cadastramento para pagamento.
Porém, para evitar excesso de requerimentos, o que poderia atravancar o trabalho do setor, o Depre estabeleceu alguns critérios:
- credores da Fazenda do Estado: o setor receberá pedidos de prioridade relacionados aos precatórios dos orçamentos de 1998,1999 e 2000;
- credores da Prefeitura de São Paulo: o setor receberá pedidos de prioridade relacionados aos precatórios dos orçamentos de 2001 a 2007;
- credores de outros órgãos: o setor receberá todos os pedidos, sem restrição.
O Depre fará periodicamente a atualização dessas listas, liberando progressivamente o protocolo dos credores de orçamentos mais recentes.
O requerimento de prioridade pode ser único para os credores do mesmo precatório, desde que instruídos com as cópias legíveis do CPF e RG de cada um, e, no caso de doença grave, laudo médico original ou comprovante de isenção do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que, para a liberação do pagamento, o Depre seguirá a ordem cronológica do precatório , e não a ordem de protocolo do requerimento de prioridade.
Para os credores que já fizeram esse pedido ou os advogados dos credores que já peticionaram a prioridade, instruindo-os com os documentos corretos, não há necessidade de entregar novo requerimento.
O protocolo e atendimento ao público do Depre ficam na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34 - Ipiranga - CEP 04202-001 - São Paulo/SP. Os pedidos também podem ser enviados pelo correio.
Quem tem direito à prioridade - Independente da idade, os portadores de doença grave, perene e/ou crônica especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04.
Já a prioridade por idade abrange os maiores de 60 anos, de acordo com a seguinte regra:
- pessoas que possuíam precatório pendente de pagamento em 9/12/09 e nascidas anteriormente a 09/12/1949.
- pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/10, e tenham precatório incluído no orçamento 2011 da devedora (ordem cronológica de 2011), ou seja, as pessoas nascidas anteriormente a 1º/7/1950.
- pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/11, e tenha precatório a ser incluído no orçamento 2012 (ordem cronológica de 2012), ou seja, as pessoas nascidas anteriormente a 1º/7/1951.
Só têm direito à inclusão na lista de prioridades as pessoas físicas com precatórios de natureza alimentícia , que são aqueles relacionados a questões salariais ou de responsabilidade civil.
Também é preciso ser credor original do precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos precatórios.
Limite de pagamento - Os credores com prioridade podem receber no máximo o equivalente a três vezes a quantia estabelecida para o Pequeno Valor (PV), que varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida.
Para os credores da Fazenda do Estado esse limite equivale a R$ 59.432,34 e para a Prefeitura de São Paulo corresponde a R$ 41.005,02. A lista completa com o Pequeno Valor de cada unidade pública devedora se encontra no site do TJSP no link http://www.tjsp.jus.br/Depre/PequenoValorUnidadesPublicas/Default.aspx .
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.
Aqueles que tenham direito a mais de um precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos, exceto quando o valor do precatório não atinge o limite, pois neste caso serão pagos em outros precatórios até completar o valor equivalente a três PVs.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça
SP - Secretário de Saúde enfatiza trabalho de movimentos religiosos
Na manhã desta terça-feira, 13/9, André Soares (DEM) foi recebido na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para tratar de assuntos parlamentares.
O secretário de Saúde, Giovanni Cerri, conversou com o deputado e reiterou a importância de alguns setores para o bom andamento da saúde no Estado . "A sociedade e os movimentos religiosos têm papel fundamental nos programas de prevenção ao alcoolismo e proteção ao idoso", disse ele.
André Soares preocupa-se com a área e questiona o que pode ser feito para melhorar o setor. "Tenho recebido muitas demandas, especialmente das Santas Casas, solicitando recursos. Precisamos repensar a tabela de pagamento do SUS para ajustar a defasagem existente", destaca Soares.
asoares @al.sp.gov.brExtraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
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