"A manutenção das duas araras junto ao autor é medida que se amolda perfeitamente ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que a apreensão das aves em comento, que já convivem há mais de 20 anos com o demandante pode ser por demais traumática, tanto para o seu dono, um senhor de 85 anos, como para os animais, que já possuem hábitos de aves de estimação, o que inviabiliza a sua separação do dono e da casa onde vivem", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Aves conviviam com o criador idoso há mais de 20 anos
Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa é ratificada pela CAS
BRASÍLIA - "Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.
O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy. A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka.
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência".
Extraído de: Agência Senado
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
TJ concede assistência judiciária gratuita a idoso que sustenta 6 filhos
SANTA CATARINA - A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária gratuita a um aposentado que moveu ação por danos morais contra um banco. O idoso alegou que, na condição de inativo, não suporta gastos com as custas processuais, pois, utiliza o valor mensal percebido para custear despesas próprias e de outros seis dependentes.
Argumentou possuir gastos elevados com sua saúde e de sua esposa, devido à idade avançada. O órgão decidiu pela concessão da benesse por que a declaração do Imposto de Renda apresentada revela que autor recebe, da Previdência, algo em torno de R$2,5 mil e possui, sim, seis dependentes cadastrados.
A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, observou que, haja vista o elevado número de dependentes "presume-se pela existência de diversas despesas, o que certamente sacrifica boa parte do benefício previdenciário percebido pelo agravante". Para ela, nestes casos, há de prevalecer a garantia ao amplo acesso à Justiça. A votação foi unânime. (AI 2011.092271-7).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina
domingo, 14 de outubro de 2012
SAMU: UTILIDADE PÚBLICA
Os médicos e paramédicos das ambulâncias de emergências médicas perceberam que, muitas vezes, nos acidentes da estrada, os feridos têm um celular consigo. No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contatar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.
Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem, na sua longa lista de contatos, o NÚMERO DA PESSOA a contatar em caso de emergência. Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergência (as letras AA são para que apareça sempre este contato em primeiro lugar na lista de contatos).
É simples, não custa nada, e pode ajudar muito ao SAMU, ou a quem nos acuda, a nos acudir.
Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, por favor repasse esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos.
É somente mais um dado que registramos em nosso celular e pode ser a nossa salvação!
sábado, 13 de outubro de 2012
SEMINÁRIO ENVELHECIMENTO CONSCIENTE NO SERTÃO DE PERNAMBUCO
Serra Talhada é um município brasileiro do estado de Pernambuco. É conhecido como a capital do xaxado, e fica a 415 km da Recife, capital do estado de Pernambuco.
Serra Talhada é a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e tem uma população superior a 80 mil habitantes.
O município se destaca no cenário social por ser a terra natal de Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).
A cidade tem apenas uma Igreja Presbiteriana que pastoreada pelo Rev. Rogério Vasconcelos.
A Secretaria da Terceira idade realizou o Seminário: Envelhecimento consciente, nesta sexta feira(12).
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| Participantes |
A temática do seminário girou em torno da necessidade do cuidador de idoso.
O seminário teve início as 14 horas com um momento inspirativo e teve seu encerramento às 19 horas quando foi servido uma jantar aos participantes.
O preletor foi o Sec. Geral, Rev. Pinho Borges que falou sobre: Velho, não. Idoso, sim; Necessidade do cuidador e Tipos de violências. Todos os participantes receberam exemplar do Estatuto do Idoso. Registramos a presença no evento do Rev. Gedeão Santos, Secretário da Terceira idade do PCPE.
Mais notícia sobre a igreja: http://ipbdeserra.blogspot.com.br/
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