quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Câmara aprova saque do PIS/Pasep por idoso de 60 anos

BRASÍLIA-DF. O Plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5732/09, do Senado, que permite aos idosos com 60 anos ou mais sacarem o saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Atualmente, a idade mínima para saque é 70 anos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o projeto, também poderão sacar o saldo das contas aqueles que recebem benefício de prestação continuada (BPC-Loas) por idade ou por serem pessoas com deficiência. A proposta transforma em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
O PIS e o Pasep foram unificados em 1975 e, após a Constituição de 1988, os recursos deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego e fomentar o setor produtivo. Também servem para pagar um abono salarial a cada ano para os trabalhadores cadastrados que ganhem até dois salários mínimos.
Direito ao saque -  A partir de 1989, os que já eram participantes dos programas continuaram com saldo individual existente e podem sacá-lo em certas condições, como no caso de aposentadoria; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; titular ou dependente portador do vírus HIV; câncer; morte do participante; e titular de benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso.

Agência Câmara de Notícias/Autor: Reportagem -Eduardo Piovesan , Edição -Pierre Triboli

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PODE SER VOTADO ATÉ AMANHÃ

BRASÍLIA-DF. O sistema de aposentadoria no Brasil está mais perto de mudar. A Câmara dos Deputados pode votar hoje ou amanhã, em sessão extraordinária, o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. O mecanismo, em vigor desde 1999, é condenado por entidades de trabalhadores e aposentados por reduzir o benefício em até 50%.
O embate é pesado. No que depender dos esforços do governo, o assunto pode nem ser apreciado neste ano. Os interessados, porém, pressionam para a votação - e foram à Câmara dos Deputados ontem mostrar seu empenho para que o projeto seja votado hoje.
O presidente da casa, deputado Março Maia, incluiu o projeto na pauta do plenário, contrariando a disposição do governo. Para o mestre em direito processual civil Thiago Carvalho, dificilmente o Projeto de Lei 3299/08 deve ser votado neste ano. "O governo federal não tem interesse".
O deputado, André Figueiredo (CE), afirmou que desde junho o governo prometeu apresentar uma nova proposta de mudança no cálculo da aposentadoria, mas nada foi feito até agora. Ele disse que, embora o governo afirme que o projeto terá impacto negativo nas contas públicas, nenhum dado objetivo desse suposto impacto foi apresentado.
A proposta, além de extinguir o fator previdenciário, institui uma nova fórmula para a concessão dos benefícios: a 85/95, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorrerá quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95 para homem e 85 para mulher.
Pela nova metodologia, definida como "menos pior" por aposentados e entidades de classe, um homem teria direito ao valor integral da aposentadoria se pedisse o benefício com 60 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS, por exemplo.
A troca do ruim pelo menos pior Acabar com o fator previdenciário para adotar a fórmula 85/95, que combina tempo de contribuição com idade, ainda não é o ideal, do ponto de vista dos aposentados. "Só será menos pior do que o fator previdenciário ou a aposentadoria móvel, que é baseada numa idade mínima para a concessão do benefício e que vai gradativamente sendo aumentada", analisa o presidente da Federação da Associação de Aposentados e Pensionistas do Estados de Minas Gerais (FAP-MG), Robson de Souza Bittencourt : "A extinção do fator previdenciário é uma das nossas bandeiras desde 1999. Em 2010, foi aprovado pelo Congresso, mas o presidente Lula acabou vetando", recorda.
O fator 85/95, que torna sem efeito o fator previdenciário, hoje utilizado para o cálculo da aposentadoria, pode ajudar a garantir a sustentabilidade do sistema, segundo o professor do curso de administração da Universidade Fumec André Luiz Pires de Miranda. "É fato que o fator previdenciário está esgotado, perdeu o sentido, que era de postergar a aposentadoria. E é preciso fazer algo para que não haja um colapso futuro" , frisa.
Postergar a aposentadoria. Seria a saída alternativa. Nos países onde há sistema de aposentadoria estão ampliando a idade da aposentadoria e as pessoas terão que trabalhar mais tempo.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina

Foto meramente decorativa
NOVO HAMBURGO - RS . A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração natalina.
Caso - A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.
Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, basso, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.
Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Sentença - No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.
A empresa ré recorreu da condenação. Apelação Cível
O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping: Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.
Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.
Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.
Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.
A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário./ Proc. 70041551854
Autor: Fabiana de Carvalho Fernandes.
Extraído do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ainda há preconceito social contra os idosos

Brasília-DF - O senador Jorge Viana alertou para o crescimento da população idosa no Brasil e a falta de políticas públicas adequadas a pessoas com 60 anos ou mais. Em discurso no Plenário na tarde desta terça-feira (20), o parlamentar ressaltou que ainda há preconceito social contra os idosos, que continuam sendo vítimas de violência das mais variadas formas. Jorge Viana informou que, em 50 anos, o percentual de idosos no Brasil aumentou consideravelmente.
Em 1960, havia 3,3 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil, ou 4,7% da população num universo de 70 milhões de habitantes. 
Em 2010, quando o país chegou a 190 milhões de habitantes, o percentual saltou para 7,5%, o equivalente 14,5 milhões de brasileiros. 
" O Brasil tem demonstrado incapacidade de lidar com a conquista da longevidade. Orçamentos das prefeituras, dos governos estaduais e até da União estão longe de dar tratamento adequado a essa população" afirmou o senador. 
O senador lembrou que o desafio maior é lidar com idosos de famílias pobres, aqueles que mais sofrem com a falta de políticas públicas e programas condizentes com suas necessidades. " A velhice é inevitável, mas o sofrimento que às vezes a acompanha pode ser amenizado com valorização, respeito e políticas adequadas. Houve avanços no Brasil, mas ainda há muito a ser feito em benefício daqueles que têm o privilégio de uma vida mais longa" afirmou.
Extraído do Senado Federal.

Lei que reduz idade para gratuidade nos ônibus no Recife começou a valer

Recife - PE. Agora é lei e deve ser cumprida. A gratuidade da passagem de ônibus para pessoas acima de 60 anos está valendo no Recife depois da publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município, sancionada pelo prefeito João da Costa. Antes, apenas pessoas com mais de 65 anos tinham esse direito. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, a lei é auto-exequível e não precisa de regulamentação para começar a valer. A determinação, no entanto, ainda deve render muita discussão. Isso porque, tanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), quanto o Consórcio Metropolitano Grande Recife alegam que a lei é inconstitucional e que seria necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. O impasse está no fato de que a lei não prevê de onde vem o recurso para viabilizar a gratuidade, como está definido nas constituições Federal e estadual.
Isso significa que qualquer pessoa acima de 60 anos pode circular, como previsto em lei, nos coletivos do Recife. Para isso, basta que apresente um documento de identificação com foto. Nas ruas, apesar das pessoas idosas comemorarem a decisão, motoristas de ônibus não receberam orientação. A empresa não nos avisou nada. Se alguém com 60 anos subir, o que não posso é pedir para descer, disse Antônio Luiz Siqueira.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: AME A DISCIPLINA

“O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo, o disciplina”. Pv. 13,24. 


Parece um paradoxo o conselho do sábio, mas muito real. A paternidade ou a maternidade só é feliz e responsável quando há disciplina, assim como não pode haver filiação madura e equilibrada sem a disciplina. Ser omisso diante do erro do filho é o mesmo que “aborrecê-lo”. No hebraico aborrecer tem a ideia de odiar. 
Quando os pais assumem a missão divina de corrigi-los não está fazendo outra coisa senão amando-os. As palavras amor e ódio são extremamente fortes, mas não podem ficar ausentes na educação aos filhos. 
Deus deseja que os seus filhos sejam felizes em todos os aspectos da vida. 
Em Sua soberania Ele sabe como andam as coisas no lar, na vida, etc. 
Ninguém alcança sucesso na vida profissional, financeira ou social sem disciplina. 
O desejo dos pais é que os filhos sejam felizes, por isso que a disciplina é imprescindível. É ela que define valores, estabelece limites, desenvolve virtude e remove defeitos de caráter. 
Na modernidade é mais fácil deixar que os filhos definam suas próprias regras. 
A regra da disciplina requer vigilância, trabalho, perseverança e amor. Disciplinar não é castigar fisicamente, mas ajudar na construção da personalidade e dos valores sociais e espirituais. 
Conselho do Sábio : peça a Deus sabedoria para aplicar a disciplina em amor pois “o que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo o disciplina”.

DE 05 a 09 de Dezembro


Toque que Transforma

O relato de Marcos 7, verso 33, apresenta uma cena íntima e profundamente simbólica.    Jesus leva o surdo-mudo à parte, e realiza gestos qu...

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