quinta-feira, 7 de setembro de 2017

ACRE - POR APROPRIAR-SE DE APOSENTADORIA DE TIA IDOSA, SOBRINHO É CONDENADO

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negaram provimento a Apelação nº 0024121-42.2010.8.01.0001, mantendo a condenação de E.M.da C. a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias multa, por se apropriar da aposentadoria de sua tia, uma idosa de 89 anos de idade.
O relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos do apelante considerando ter sido comprovado a apropriação e desvio da pensão da idosa, “dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade”, escreveu o magistrado na decisão, publicada na edição nº 5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.27 e 26), da quarta-feira (28).

Entenda o Caso - O apelante entrou com recurso contra a sentença emitida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que o condenou, durante os anos de 2008 a 2011, de ter se apropriado da aposentadoria da idosa e não repassado para a vítima, além de ter feito empréstimos em nome da aposentada.
Em seu recurso, E.M. da C. pediu para diminuir a pena-base para o mínimo legal, excluir a agravante de crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas (prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal), por fim desejou a aplicação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Voto do Relator - Analisando os elementos do caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista concluiu ser condizente a aplicação da pena acima do mínimo legal. “Nesse contexto fático, sem maiores esforços, é possível concluir que a culpabilidade, circunstâncias e consequências se mostram aptas a elevar pena-base acima do quantum mínimo cominado ao delito, não merecendo acolhida o argumento de ausência de fundamentação”, escreveu o magistrado.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

SANTA CATARINA - EMPRESA INDENIZARÁ IDOSA, COM R$ 32,7 MIL, POR QUEDA DENTRO DE COLETIVO

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais em favor de idosa que sofreu queda no interior de um ônibus do transporte coletivo, após o motorista contornar uma curva de seu itinerário em alta velocidade. Ela precisou ser atendida pelo Samu e recebeu o diagnóstico de traumatismo superficial do abdome, dorso e pelve.
A empresa deverá pagar indenização fixada em R$ 32,7 mil, assim como arcar com despesas de medicamentos, combustível e estacionamento. A autora afirmou que usava transporte público para deslocamentos no desenrolar do seu tratamento de câncer e que, desde então, passou a fazer uso de cadeira de rodas e a depender da ajuda de terceiros para sua locomoção.
Em recurso, a empresa afirmou que o acidente foi por culpa exclusiva da idosa e que seu estado de saúde já era crítico antes mesmo do ocorrido, por ser acometida de várias enfermidades, entre elas câncer. 
O desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, considerou que a idade avançada e o câncer com metástase óssea podem ter influenciado na recuperação da paciente, mas isso não afasta a responsabilidade civil objetiva, pois a idosa passou a sofrer com lesões que não tinha antes do acidente.
."Não fosse a grave imprudência do motorista da ré, o qual certamente transitava em velocidade incompatível com o local, nenhum destes resultados danosos ocorreria. Ademais, os condutores de veículos de transporte de passageiros devem ter zelo redobrado, evitando de todo modo manobras bruscas que possibilitem a queda de passageiros, em especial os de maior idade, porque é presumível que estejam acometidos de doenças ligadas a fragilidades ortopédicas", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0311668-21.2016.8.24.0023).


Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

SARAU DA TERCEIRA IDADE.

DUQUE DE CAXIAS/RJ – A Secretaria da Terceira Idade do Presbitério de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, realizou nas instalações da Igreja Presbiteriana 25 de agosto, no sábado 2 de setembro o I Sarau da Terceira Idade.
O evento foi coordenado pelos irmãos Eliane e Roberto Scherrer, secretários presbiteriais da terceira idade. E contou com a presença do Secretário Sinodal, o irmão Alberto Nonato.

Parabéns pelo evento e que o Senhor continue abençoando os irmãos em sua missão juntos aos idosos e pré idosos.

domingo, 3 de setembro de 2017

SNTI MINISTRA NA IPB DE TEJIPIO EM RECIFE/PE

Neste domingo (3), o Rev. Pinho Borges,Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou a Palavra e concelebrou a Ceia do Senho, no Culto Vespertino da referida Igreja.
Na ocasião, o Rev. Pinho Borges, ministrou sobre a temática : Eu missionário, com base em  no seguinte texto: "Ao cair da tarde daquele primeiro dia da semana, estando os discípulos reunidos a portas trancadas, por medo dos judeus, Jesus entrou, pôs-se no meio deles e disse: "Paz seja com vocês! ".Tendo dito isso, mostrou-lhes as mãos e o lado. Os discípulos alegraram-se quando viram o Senhor. Novamente Jesus disse: "Paz seja com vocês! Assim como o Pai me enviou, eu os envios". E com isso, soprou sobre eles e disse: "Recebam o Espírito Santo. João 20:19-22.
Com objetivo de encorajar a igreja se faça portadora da Boa Nova de Cristo, isso é, se apode da missão, acolhendo a chamada do Senhor, deixando de lado o seu próprio EU para servir a missão.
Encorajando a Igreja a despertar o vigor e o entusiasmo para viverem a fé que renova a vida e dá esperança, respondendo ao mandado de Jesus «ide, pois, fazei discípulos de todos os povos» (Mt 28, 19).
Encorajando a Igreja a ouvir e obedecer à voz do Espírito, sem medo de se entregar ao Senhor.
Finalizou relembrando a experiencia de Paulo e Barnabé, no final da sua primeira viagem missionária, que com alegria «contaram tudo o que Deus fizera com eles e como abrira aos pagãos a porta da fé» (At 14, 27).
Queridos.
Como missionário somos caminho para a restituição da fé, que levará jovens e idosos a encontrem a graça em Cristo e assim serem participes do entusiasmo e da alegria de participarem do ser seguimento do Senhor Jesus.

sábado, 2 de setembro de 2017

CRESCE O NUMERO DE CASOS DE SUICÍDIOS ENTRE IDOSOS NO BRASIL.


No Brasil os dados são escassos, mas se evidencia que estamos acompanhando a média mundial. O sociólogo Julio Waiselfisz, organizador do Mapa da Violência/2014, registrou que acontece oito suicídios por cem mil habitantes no país, e na faixa etária acima dos 60 anos, taxa é maior do que nas outras faixas.

Segundo as pesquisas realizadas entre 1980 e 2012, o número de suicídio entre pessoas idosas aumentou 215,7%, e as motivações maiores são o isolamento social, muito comum quando a pessoa idosa se desloca para morar na casa de familiares e se torna invisível, o sentimento de tutela passando a ser tratada como se fosse criança, e as perdas como saúde, autonomia, produtividade, papéis sociais, cônjuges, amigos, familiares, entre outras.  Os homens cometem mais suicídios do que as mulheres e segundo o Ministério da Saúde, a partir dos 75 anos, o índice de suicídio é de doze homens para uma mulher. 

Imagem
http://especiais.correiobraziliense.com.br/crescem-os-casos-de-suicidio-entre-idosos-no-brasil

IDOSOS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO ROMBO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou em outras palavras, hoje (1/09) que, os idosos são responsáveis pelo rombo da Previdência Social.
Ele afirmou “com o envelhecimento rápido da população brasileira, a tendência é que o número de idosos gere custos previdenciários que resultarão em cada vez mais gente para receber o benefício e menos gente para pagar a contribuição”.
Quando se contribui para a Previdência Social, se contribui para si mesmo e não para os outros. Quando se faz uma poupança é para benefício próprio e não de terceiros. Eu pago para usar no futuro.
Essa forma de pensar e fazer a Previdência Social no Brasil além de ser equivocada é mal administrada pelo governo, eis a razão do rombo. E não o processo de envelhecimento da população.
Segundo Caetano, para que o sistema tenha uma transição e mantenha o pagamento das aposentadorias e pensões, a reforma da Previdência é necessária.
O Senhor Marcelo Caetano, esquece que idosos construíram e continuam construindo a riqueza deste país.
Ele, ressaltou os números da Previdência, em 2017, são 11,9 idosos para cada 100 habitantes ativos, número que deve pular para 43,8 em 2060, ou seja, haverá mais idosos para receber a aposentadoria”.
Sim haverá. Mas eles contribuíram e muitos ainda contribuem para receber depois. É injusta e preconceituosa essa posição do governo, em querer lançar sobre os idosos os seus erros administrativos.
Finalizando. O secretário da Previdência Social falou que "hoje os beneficiários equivalem a 8% da população e em 2018, serão 27%. Em 2016, tivemos R$ 515,9 bilhões de despesa e arrecadamos R$ 364 bilhões."
É muito fácil querer culpar a parte mais fragilizada da população.

Porque o governo não cobrar os valores devidos pelas grandes empresas que devem bilhões a Previdência Social?
(Rev. Pinho Borges)
Fonte: Agencia Brasil.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

BRASÍLIA/DF - LEI TRANSFORMA TODOS OS ASSENTOS DO TRANSPORTE PÚBLICO EM PREFERENCIAIS

Todos os assentos dos ônibus e do metrô de Brasília serão preferenciais para idosos, grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, publicada hoje (1º) no Diário Oficial do DF.
De acordo com a publicação, todos os assentos dos veículos de transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais. Sendo assim, todos os passageiros que ficarem de fora dessas características terão que ceder o espaço para os que possuem preferência.
A lei entrará em vigor daqui a 60 dias e as empresas de transporte coletivo público e o Metrô DF terão que fixar avisos informando que todos os assentos passarão a ser preferenciais. Além do aviso, o Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias para informar os passageiros sobre a mudança. A lei não prevê punições em caso de descumprimento. De acordo com o governo do DF, a medida é “essencialmente educativa e civilizatória”.
Publicado por Agência Brasil
Estagiária sob supervisão da editora Luana Lourenço

A força dos idosos nas urnas

A maturidade e a experiência ganharam um peso inédito na corrida eleitoral brasileira de 2026. Segundo dados atualizados da Justiça Eleitora...

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