quinta-feira, 7 de setembro de 2017

GOIANÉSIA/GO - JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO FORNEÇA MEDICAMENTO A IDOSA PORTADORA DE GLAUCOMA

A Secretaria de Saúde do Município de Goianésia deverá fornecer os medicamentos Optive, Tartarato de Brimonidina, Lumigan e Azorga a paciente Santana Vieira Pinto, de 60 anos, portadora de Glaucoma. A Unidade de Saúde local havia negado os remédios à idosa. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo de Goianésia. A relatoria é do desembargador Norival Santomé.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a idosa foi diagnosticada com Glaucoma, cujos medicamentos custam em média R$ 1 mil. Após obter o receituário, ela, por mais de seis meses, peregrinou incontáveis vezes até a Secretaria de Saúde da cidade na tentava de ter acesso à medicação, sem sucesso.
Ainda, segundo a denúncia, perante as inúmeras tentativas infrutíferas realizadas, ela buscou a atuação do órgão ministerial, tendo por finalidade obter seu direito constitucional. O juízo da comarca de Goianésia concedeu a segurança pleiteada para que a Secretaria de Saúde forneça os medicamentos.
A Administração Pública Municipal local interpôs recurso, sob o argumento de não receber os medicamentos do Sistema Único de Saúde, assim como não ter condições financeiras para arcar com os remédios.
Ao analisar os autos, o magistrado explicou que a intervenção jurisdicional faz-se necessária, diante do dever constitucional de garantir à população a esperada proteção à vida digna. “É direito fundamental do cidadão o acesso universal aos tratamentos médicos e medicamentos, os quais são imprescindíveis à saúde da população”, enfatizou Norival Santomé.
Conforme o desembargador, o município deve adotar programas e ações tendo por finalidade implementar um sistema público de saúde que atenda às necessidades básicas da população. “Assim, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada, arcando com os custos decorrentes, salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana e também o da isonomia.
Segundo Norival Santomé, "diante do quadro fático apresentado nos autos, outro não pode ser o posicionamento deste sodalício, a não ser confirme a concessão da providência prescrita a fim de que seja assegurada a medicação em referência, uma vez que o direito líquido e certo do paciente substituído está amparado na Constituição Federal e na lei que rege o Sistema Único de Saúde".
Votaram com o relator, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e o juiz Marcus da Costa Ferreira, substituto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

ACRE - POR APROPRIAR-SE DE APOSENTADORIA DE TIA IDOSA, SOBRINHO É CONDENADO

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negaram provimento a Apelação nº 0024121-42.2010.8.01.0001, mantendo a condenação de E.M.da C. a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias multa, por se apropriar da aposentadoria de sua tia, uma idosa de 89 anos de idade.
O relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos do apelante considerando ter sido comprovado a apropriação e desvio da pensão da idosa, “dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade”, escreveu o magistrado na decisão, publicada na edição nº 5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.27 e 26), da quarta-feira (28).

Entenda o Caso - O apelante entrou com recurso contra a sentença emitida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que o condenou, durante os anos de 2008 a 2011, de ter se apropriado da aposentadoria da idosa e não repassado para a vítima, além de ter feito empréstimos em nome da aposentada.
Em seu recurso, E.M. da C. pediu para diminuir a pena-base para o mínimo legal, excluir a agravante de crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas (prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal), por fim desejou a aplicação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Voto do Relator - Analisando os elementos do caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista concluiu ser condizente a aplicação da pena acima do mínimo legal. “Nesse contexto fático, sem maiores esforços, é possível concluir que a culpabilidade, circunstâncias e consequências se mostram aptas a elevar pena-base acima do quantum mínimo cominado ao delito, não merecendo acolhida o argumento de ausência de fundamentação”, escreveu o magistrado.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

SANTA CATARINA - EMPRESA INDENIZARÁ IDOSA, COM R$ 32,7 MIL, POR QUEDA DENTRO DE COLETIVO

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais em favor de idosa que sofreu queda no interior de um ônibus do transporte coletivo, após o motorista contornar uma curva de seu itinerário em alta velocidade. Ela precisou ser atendida pelo Samu e recebeu o diagnóstico de traumatismo superficial do abdome, dorso e pelve.
A empresa deverá pagar indenização fixada em R$ 32,7 mil, assim como arcar com despesas de medicamentos, combustível e estacionamento. A autora afirmou que usava transporte público para deslocamentos no desenrolar do seu tratamento de câncer e que, desde então, passou a fazer uso de cadeira de rodas e a depender da ajuda de terceiros para sua locomoção.
Em recurso, a empresa afirmou que o acidente foi por culpa exclusiva da idosa e que seu estado de saúde já era crítico antes mesmo do ocorrido, por ser acometida de várias enfermidades, entre elas câncer. 
O desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, considerou que a idade avançada e o câncer com metástase óssea podem ter influenciado na recuperação da paciente, mas isso não afasta a responsabilidade civil objetiva, pois a idosa passou a sofrer com lesões que não tinha antes do acidente.
."Não fosse a grave imprudência do motorista da ré, o qual certamente transitava em velocidade incompatível com o local, nenhum destes resultados danosos ocorreria. Ademais, os condutores de veículos de transporte de passageiros devem ter zelo redobrado, evitando de todo modo manobras bruscas que possibilitem a queda de passageiros, em especial os de maior idade, porque é presumível que estejam acometidos de doenças ligadas a fragilidades ortopédicas", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0311668-21.2016.8.24.0023).


Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

SARAU DA TERCEIRA IDADE.

DUQUE DE CAXIAS/RJ – A Secretaria da Terceira Idade do Presbitério de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, realizou nas instalações da Igreja Presbiteriana 25 de agosto, no sábado 2 de setembro o I Sarau da Terceira Idade.
O evento foi coordenado pelos irmãos Eliane e Roberto Scherrer, secretários presbiteriais da terceira idade. E contou com a presença do Secretário Sinodal, o irmão Alberto Nonato.

Parabéns pelo evento e que o Senhor continue abençoando os irmãos em sua missão juntos aos idosos e pré idosos.

domingo, 3 de setembro de 2017

SNTI MINISTRA NA IPB DE TEJIPIO EM RECIFE/PE

Neste domingo (3), o Rev. Pinho Borges,Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou a Palavra e concelebrou a Ceia do Senho, no Culto Vespertino da referida Igreja.
Na ocasião, o Rev. Pinho Borges, ministrou sobre a temática : Eu missionário, com base em  no seguinte texto: "Ao cair da tarde daquele primeiro dia da semana, estando os discípulos reunidos a portas trancadas, por medo dos judeus, Jesus entrou, pôs-se no meio deles e disse: "Paz seja com vocês! ".Tendo dito isso, mostrou-lhes as mãos e o lado. Os discípulos alegraram-se quando viram o Senhor. Novamente Jesus disse: "Paz seja com vocês! Assim como o Pai me enviou, eu os envios". E com isso, soprou sobre eles e disse: "Recebam o Espírito Santo. João 20:19-22.
Com objetivo de encorajar a igreja se faça portadora da Boa Nova de Cristo, isso é, se apode da missão, acolhendo a chamada do Senhor, deixando de lado o seu próprio EU para servir a missão.
Encorajando a Igreja a despertar o vigor e o entusiasmo para viverem a fé que renova a vida e dá esperança, respondendo ao mandado de Jesus «ide, pois, fazei discípulos de todos os povos» (Mt 28, 19).
Encorajando a Igreja a ouvir e obedecer à voz do Espírito, sem medo de se entregar ao Senhor.
Finalizou relembrando a experiencia de Paulo e Barnabé, no final da sua primeira viagem missionária, que com alegria «contaram tudo o que Deus fizera com eles e como abrira aos pagãos a porta da fé» (At 14, 27).
Queridos.
Como missionário somos caminho para a restituição da fé, que levará jovens e idosos a encontrem a graça em Cristo e assim serem participes do entusiasmo e da alegria de participarem do ser seguimento do Senhor Jesus.

sábado, 2 de setembro de 2017

CRESCE O NUMERO DE CASOS DE SUICÍDIOS ENTRE IDOSOS NO BRASIL.


No Brasil os dados são escassos, mas se evidencia que estamos acompanhando a média mundial. O sociólogo Julio Waiselfisz, organizador do Mapa da Violência/2014, registrou que acontece oito suicídios por cem mil habitantes no país, e na faixa etária acima dos 60 anos, taxa é maior do que nas outras faixas.

Segundo as pesquisas realizadas entre 1980 e 2012, o número de suicídio entre pessoas idosas aumentou 215,7%, e as motivações maiores são o isolamento social, muito comum quando a pessoa idosa se desloca para morar na casa de familiares e se torna invisível, o sentimento de tutela passando a ser tratada como se fosse criança, e as perdas como saúde, autonomia, produtividade, papéis sociais, cônjuges, amigos, familiares, entre outras.  Os homens cometem mais suicídios do que as mulheres e segundo o Ministério da Saúde, a partir dos 75 anos, o índice de suicídio é de doze homens para uma mulher. 

Imagem
http://especiais.correiobraziliense.com.br/crescem-os-casos-de-suicidio-entre-idosos-no-brasil

IDOSOS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO ROMBO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou em outras palavras, hoje (1/09) que, os idosos são responsáveis pelo rombo da Previdência Social.
Ele afirmou “com o envelhecimento rápido da população brasileira, a tendência é que o número de idosos gere custos previdenciários que resultarão em cada vez mais gente para receber o benefício e menos gente para pagar a contribuição”.
Quando se contribui para a Previdência Social, se contribui para si mesmo e não para os outros. Quando se faz uma poupança é para benefício próprio e não de terceiros. Eu pago para usar no futuro.
Essa forma de pensar e fazer a Previdência Social no Brasil além de ser equivocada é mal administrada pelo governo, eis a razão do rombo. E não o processo de envelhecimento da população.
Segundo Caetano, para que o sistema tenha uma transição e mantenha o pagamento das aposentadorias e pensões, a reforma da Previdência é necessária.
O Senhor Marcelo Caetano, esquece que idosos construíram e continuam construindo a riqueza deste país.
Ele, ressaltou os números da Previdência, em 2017, são 11,9 idosos para cada 100 habitantes ativos, número que deve pular para 43,8 em 2060, ou seja, haverá mais idosos para receber a aposentadoria”.
Sim haverá. Mas eles contribuíram e muitos ainda contribuem para receber depois. É injusta e preconceituosa essa posição do governo, em querer lançar sobre os idosos os seus erros administrativos.
Finalizando. O secretário da Previdência Social falou que "hoje os beneficiários equivalem a 8% da população e em 2018, serão 27%. Em 2016, tivemos R$ 515,9 bilhões de despesa e arrecadamos R$ 364 bilhões."
É muito fácil querer culpar a parte mais fragilizada da população.

Porque o governo não cobrar os valores devidos pelas grandes empresas que devem bilhões a Previdência Social?
(Rev. Pinho Borges)
Fonte: Agencia Brasil.

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