sábado, 16 de setembro de 2017

REFLEXÃO - ALEGRIA NO SENHOR

REFLEXÃO - ALEGRIA NO SENHOR
Alegrai-vos sempre no Senhor; outra vez digo, alegrai-vos. Filipenses 4:4

Essa é nossa reflexão de hoje.
Apesar da crise no país, não podemos negar que há pessoas que vivem de maneira confortável e, do ponto de vista material, entendemos que possuem tudo o que desejam.
Estas pessoas deveriam serem gratas a Deus, mas estão sempre reclamando de tudo e não demonstram nenhuma gratidão ao Criador pelas bênçãos recebidas, talvez por opção ou não percebem o comando divino nas suas vidas.
Mas também sabemos que há outras pessoas que teriam muitas razões para lamentar, mas assim não procedem porque honram a Deus com suas palavras, elas são gratas mesmo em tempo de adversidades.
O apóstolo Paulo, aconselha que a nossa vida deve ser sempre na alegria do Senhor. Escrevendo aos crentes de Coríntio, ele descreve que por “recebeu 195 açoites dos judeus; que por três vezes foi fustigado com varas, apedrejado uma vez; como naufrago, passou uma noite e um dia no mar; nas caminhadas enfrentou perigos em rios, de assaltos; rejeição dos patrícios, dos gentios e dos falsos irmãos, tanto na cidade, como no deserto; sentiu fadigas em trabalhos, em vigílias de oração, em frio e nudez” (2Co 11:24-27).
Comparando a nossa vida com a do apostolo do Paulo com certeza, por mais dificuldades que já passamos não se compara.
O apóstolo algumas vezes perdeu a liberdade, mas nunca a esperança. Destituído do conforto físico que esta vida material pudesse oferecer, não perdeu a alegria de viver em Cristo e para Cristo.
Sofrendo em prisão, escreveu para nós através dos filipenses: “Alegrai-vos sempre no Senhor” (Filipenses 4,4). Assim também quando a Timóteo, disse “tendo sustento e o que vestir, estejamos contentes” (1ª Timóteo 6:8).
Diariamente milhões de pessoas vão dormir com fome, milhões não têm um teto para o descanso, outros não têm o que vestir.
Se você não faz parte desta estatística agradeça as bênçãos divinas, e alegre-se sempre no Senhor, compartilhado as mesmas com os mais fragilizados. (Rev. Pinho Borges)


BRASÍLIA/DF - PODER PÚBLICO NÃO ESTIMULA POLÍTICAS DE PROTEÇÃO A IDOSOS, DIZEM DEBATEDORAS


A cada 10 minutos um idoso sofre algum tipo de violência no Brasil, como negligência, abandono, violência financeira, psicológica e maus-tratos, mas nem todos os estados possuem delegacias especializadas no atendimento às pessoas mais velhas.
A conclusão dos debatedores de audiência pública realizada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é que as leis existentes não são postas em prática porque há resistência do poder público.
"É inacreditável o fosso que há entre uma legislação conquistada e uma realidade. Nós não vemos as políticas públicas sendo realizadas, e o idoso é uma vítima diferenciada", afirmou a representante do Ministério Público do Paraná, Rosana Bevervanço.
Duas titulares de delegacias especializadas no atendimento aos idosos, uma de Natal (RN), e a outra de Porto Alegre (RS), disseram que as vítimas relutam em fazer denúncias à polícia, e quando fazem, muitas vezes, não querem responsabilizar o agressor, pois 54% dos envolvidos são seus próprios filhos.

Famílias - A delegada gaúcha Larissa Savegnago relatou o que chama de "conspiração" entre o idoso e os familiares. Segundo ela, dentro das famílias há uma espécie de pacto de silêncio, no qual a vítima não fala para se proteger e para não expor os parentes.
Para a delegada, o atendimento tem que ser diferenciado, com profissionais especializados e que tenham muita paciência. “A conversa com os mais velhos pode durar mais de uma hora, contra 10 minutos de uma ocorrência convencional”, explicou.
Ana Paula Diniz, delegada de Natal, ressaltou que, além da violência em si, a quebra do vínculo de confiança com os familiares desestabiliza emocionalmente o idoso.
Na avaliação da deputada Leandre (PV-PR), que pediu a realização da audiência pública, modificar essa situação implica uma mudança de cultura. "Se nós não tivermos um plano de educação para o envelhecimento, um plano de prevenção à violência, de valorização da pessoa idosa não conseguiremos mudar este cenário", alertou.

Consignados - Durante a audiência pública, deputados e especialistas apontaram outro tipo de violência contra os idosos: a coação para que eles solicitem empréstimos consignados para os familiares. O consenso é de que o tema precisa ser debatido mais profundamente, porque estão aumentando os casos de endividamento dessa parcela da população. 

Reportagem: Cláudio Ferreira. Edição: Rosalva Nunes

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RIO BRANCO/AC - MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR IDOSA COM R$ 10 MIL, POR DESCASO EM CEMITÉRIO



Publicado por Âmbito Jurídico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre resolveu, à unanimidade, dar parcial provimento a Apelação nº 0605168-89.2015.8.01.0070, apresentada pela idosa F.N.S. em face do Município de Rio Branco. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta no local que estavam sepultados os entes queridos da parte autora.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que houve evidente infração ao dever administrativo e moral de guarda e adequado acondicionamento dos restos mortais custodiados à municipalidade, “não sendo eles meros despojos sem significação”. A decisão foi publicada na edição nº 5.951 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 12) (25/8).
Durante o trâmite do processo foi apurado que não houve violação da sepultura, contudo “houve absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo no resguardo das sepulturas, com razão o pedido indenizatório moral”.

Entenda o caso - A idosa tem sua mãe e sobrinha sepultadas no Cemitério Jardim da Saudade. No entanto, segundo a reclamante, foi construída uma gaveta no local do jazigo de propriedade dela. De acordo com a inicial, a autora não tinha mais paz, pois vivia em constante aflição e angústia por não saber o que foi feito com os restos mortais ali sepultados, já que não sabia se ainda estavam lá ou se foram removidos para outro local.
Posteriormente, a administração contatou a reclamante por ligação telefônica e informou que ocorreu um erro na localidade onde deveria ter sido feita a edificação, já que a gaveta era para ser construída em área a frente desta. Então, a requerente registrou que o cemitério não cumpre seu dever de fiscalizar a execução dos serviços ali empreendidos.
Em contestação, o réu afirmou que houve apenas mal-entendido em relação à distância, sendo a diferença apenas 10 centímetros de profundidade, não havendo dano efetivo ao túmulo. Segundo ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não houve violação da sepultura, houve construção de gaveta por engano na localidade da autora. Após ser constatada a veracidade do caso, foi solicitada a retirada imediata da gaveta. Salientou, por fim, que a questão já foi resolvida extrajudicialmente.

Decisão - A construção de gaveta funerária na parte superior do jazigo não evidencia a violação em seu interior, sendo desnecessária ao julgamento da causa a realização de exumação e exame de DNA para certeza de que os restos mortais ali depositados estão intactos.
Em seu voto, a relatora compreendeu a inconformação da parte requerente, pois o túmulo estava com aspecto incompatível com a memória que possuía. O descuido relegado à sepultura pela edificação da gaveta e sua posterior destruição foram ocasionados pela omissão administrativa do cemitério.
Quando a obra foi removida, a sepultura não voltou a ter a aparência que detinha. “Trazendo destaque negativo ao jazigo, a vala em formato retangular que permanece em seu redor o deixou com aspecto descuidado, certamente incompatível com o respeito à memória das pessoas ali enterradas”, pontou a desembargadora.
A relatora frisou que a apelante só soube da construção da gaveta funerária após ela ter sido feita, só conseguiu elucidar o ocorrido e então solucionar a situação depois de algumas idas sua e de seu filho ao local e do registro policial do fato, o que comprova o desgaste sofrido neste episódio. Os danos morais, ainda de acordo com a relatora, são devidos pela existência de nexo causal entre a conduta do ente público e o evento danoso.


sexta-feira, 15 de setembro de 2017

SERRA/ES - JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO EM IDOSO IMPEDIDO DE RECEBER SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS



Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.
Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.
De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.
Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.
No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório., concluiu a magistrada.
Vitória, 14 de setembro de 2017.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende. Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br. www.tjes.jus.br
https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/499150950/justica-autoriza-transfusao-em-idoso-impedido-de-receber-sangue-por-motivos-religiosos


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

RIO BRANCO/ACRE - IDOSA TEM GARANTIDO O DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTO PARA TRATAR OSTEOPOROSE

A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do Processo nº 0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo Badaró, na sentença, publicada na edição nº 5.960 do Diário de Justiça Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem judicial.Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o médico receitou o Teriparatida 250mg.
Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a enfermidade.
Sentença - Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.O magistrado afirmou ser possível realizar o julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos”, escreveu Marcelo Badaró.Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.

Fonte: TJAC

terça-feira, 12 de setembro de 2017

FORTALEZA/CE - BANCO DO BRASIL É CONDENADO A PAGAR R$ 70,8 MIL DE INDENIZAÇÃO A IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE



A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (12/09), sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 70.853,84 de indenização moral e material para pensionista vítima de fraude. A decisão teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho, presidente do Colegiado.

De acordo com o magistrado “revela-se, portanto, mais um caso de falha na prestação de serviços envolvendo instituição financeira, que deixa de adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual, pois embora se deparando com diversas operações bancárias evidentemente suspeitas, realizadas em sequência, não se prestou, em nenhum momento, em verificar a regularidade das mesmas”.

Conforme os autos, no dia 6 de setembro de 2014, o cliente se dirigiu a uma agência bancária, localizada no Município de Quixadá, distante 168 km de Fortaleza, para sacar o benefício e, no local, foi informado sobre um empréstimo consignado no valor de R$ 3.445,00. Ao solicitar o extrato detalhado da conta, descobriu ainda registros de outras operações de crédito, antecipação do décimo terceiro, saques e compras em diversas cidades do Estado. Também teve o valor de R$ 35.946,92 extraído de sua poupança.

O consumidor, que é idoso, alegou nunca ter usado caixa eletrônico e que todos os meses deslocava-se até a referida agência para sacar os proventos. Afirmou ainda que juntava dinheiro para utilizar quando estivesse com saúde fragilizada já que, na época, possuía 88 anos.
Por esse motivo, ajuizou ação contra o Banco do Brasil. Requereu a suspensão dos descontos referentes aos contratos. Também pleiteou reparação material e moral. A instituição financeira, por sua vez, não apresentou contestação e foi julgada a revelia.
Em novembro de 2015, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá determinou o pagamento de R$ 70.853,84, sendo R$ 50.853,84, a título de indenização material, e R$ 20 mil de reparação moral.

Pleiteando a reforma da sentença, o Banco interpôs apelação (nº 0018508-62.2015.8.06.0151) no TJCE. Argumentou não existir dano moral e atribuiu a responsabilidade a terceiros, solicitando assim a improcedência da ação. Em contrarrazões, o cliente apresentou os mesmos argumentos defendidos na inicial.

Ao apreciar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a decisão de 1º Grau. “Está também demonstrado que a recorrente [o Banco] ocasionou com sua atitude desidiosa, transtornos à parte autora que ultrapassam uma situação de normalidade, pois a expôs a situações que lhe ocasionaram angústia e constrangimento, fazendo-se necessário o reconhecimento da existência de danos”, explicou o desembargador.

Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

domingo, 10 de setembro de 2017

REFLEXÃO - CONFISSÃO DE PECADO


CONFISSÃO DE PECADO
DANIEL 9:20-23      N.230

20 Enquanto estava eu ainda falando e orando, e confessando o meu pecado, e o pecado do meu povo Israel, e lançando a minha súplica perante a face do Senhor, meu Deus, pelo monte santo do meu Deus,
21 sim enquanto estava eu ainda falando na oração, o varão Gabriel, que eu tinha visto na minha visão ao princípio, veio voando rapidamente, e tocou-me à hora da oblação da tarde.
22 Ele me instruiu, e falou comigo, dizendo: Daniel, vim agora para fazer-te sábio e entendido.
23 No princípio das tuas súplicas, saiu a ordem, e eu vim, para to declarar, pois és muito amado; considera, pois, a palavra e entende a visão.

O contexto desta oração de Daniel foi durante a perseguição de Antioco IV e nos mostra que as perseguições e opressões não são eternas para os filhos de Deus por isso não devemos desanimar mas buscar a Deus através da oração, principalmente da oração de confissão que nos torna humilhado diante de Deus.
Neste texto há pelo menos 4 maneiras de realizarmos uma oração de confissão de pecados.

RECONHECERMOS O NOSSO ERRO - Isso acontece quando sentimos a necessidade de começar a melhorar. Quando a nossa consciência começa a clamar a Deus por ajuda, é a real atitude do "começar por mim".
Lembrando que nossa confissão é feita a Deus -  Só Deus pode nos purificar e preparar para servi-Lo. Sl.32:5-6. Confessei-te o meu pecado, e a minha iniquidade não encobri. Disse eu: Confessarei ao Senhor as minhas transgressões; e tu perdoaste a culpa do meu pecado. Pelo que todo aquele é piedoso ore a ti, a tempo de te poder achar;
Abrindo a porta de nossa consciência diante de Deus - Isso significa em termos humanos deixar que Deus nos veja como somos e até os pecados ocultos devem ser postos diante de Deus, embora saibamos que por sua onisciência ele já os conheça todos.
Abrindo o coração - Para perdoar aqueles que são nossos devedores, que nos tem magoado, ferido. Esse quebrantamento de coração agrada a Deus e nos faz um bem.

MEDITANDO: A Oração de Daniel é ouvida e respondida por Deus
Dn.9:20 Enquanto estava eu ainda falando e orando, e confessando o meu pecado, e o pecado do meu povo Israel, e lançando a minha súplica perante a face do Senhor, meu Deus, pelo monte santo do meu Deus,
João batizava a quem confessasse os pecados.
Mt.3:6 -  e eram por ele batizados no rio Jordão, confessando os seus pecados.


TIAGO RECOMENDA PARA A CURA - Tg.5:16 - Confessai, portanto, os vossos pecados uns aos outros, e orai uns pelos outros, para serdes curados. A súplica de um justo pode muito na sua atuação.

Homenagem ao Dia do Professor

Homenagear os professores aposentados é reconhecer a contribuição de homens e mulheres que dedicaram anos de suas vidas à educação. Muitos d...

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