sábado, 23 de setembro de 2017

GURUPI/TO - IDOSO DECLARADO MORTO, RECEBE CERTIDÃO QUE ESTÁ VIVO.


Um idoso de 63 anos, JPSR residente na Comarca de Gurupi no Tocantins, passou quase um ano para receber uma certidão que está vivo.
O ato da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi, aconteceu na sexta-feira, 22 de setembro de 2017, quando João Paulo recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito.
Pelo menos uma coisa está garantida: está vivo.  
Mas jornada ainda é longa, mesmo civilmente vivo, terá que aguardar os tramites da restauração dos outros documentos. 
O idoso descobriu que estava morto desde o ano de 1993, quando buscou se aposentar pela Previdência Social. Nos registros do INSS, o idoso havia morrido e o benefício foi concedido à sua ex-esposa de quem estava separado há 23 anos.
Resultado. O idoso morto há 23 anos e ex-companheira, uma viúva graças a Deus, recebendo sua aposentadoria.
O defensor público de Gurupi, José Alves Maciel, informou que “O senhor João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma pessoa humilde, idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida integralmente o mais rápido possível”.
A sentença foi deferida em abril de 2017.

O 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal no Maranhão foi o responsável pela emissão da Certidão de Óbito do idoso, por isso foram intimadas pela Defensoria Pública a escrivã e a Agência de Previdência Social de Granja- CE, e ainda suspendeu imediatamente o benefício da ex-mulher disponibilizado o benefício de aposentadoria ao idoso que está vivo.
Fonte: Defensoria Publica do Tocantins.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

JIJOCA DE JERICOACOARA/CE: IDOSO TURISTA NÃO PAGA A TAXA DE TURISMO SUSTENTAVAL

A partir do dia 21 de setembro, os turistas que visitarem Jericoacoara, no município de Jijoca Jericoacoara, litoral do Ceará, terão que pagar a Taxa de Turismo Sustentável para entrar e permanecer na cidade. A taxa foi regulamentada por decreto em junho passado e custa R$ 5,00 por cada dia de permanência na cidade.
A prefeitura implantou dois postos de cobranças da taxa: uma na entrada da cidade e outro na Vila de Jericoacoara, passagem obrigatória para às famosas praias, lagoas e dunas.
A isenção de pagamento da taxa além dos idosos(60+), inclui também pessoas com deficiência, crianças de até 12 anos, moradores e trabalhadores da cidade.
Segundo o decreto 40% do valor arrecadado será aplicado na Vila.
Com a inauguração do Aeroporto Regional de Jericoacoara, em junho deste ano, discussões sobre a sustentabilidade do turismo de Jericoacoara, que é um parque nacional, ganhou mais espaço.
Fonte: Agencia Brasil

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

VILA VELHA/ES - SEGURADORA CONDENADA A INDENIZAR IDOSO EM R$ 5 MIL POR DEMORA EM PAGAR SEGURO

Publicado por Âmbito Jurídico
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.
De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.
“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035

ITAPERUÇU/PR – MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA QUE TRANSPORTE PÚBLICO GARANTA GRATUIDADE A MAIORES DE 65 ANOS

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendações administrativas para que seja garantida a gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo público urbano e semiurbano a todos os usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em Itaperuçu, município daquela comarca.
As recomendações foram endereçadas ao prefeito de Itaperuçu, a fim de que tome as medidas legais e administrativas para a regularização do transporte coletivo municipal, e para a empresa que atualmente explora o serviço no município e que não tem cumprido a legislação que prevê a gratuidade. De acordo com os documentos, deve ser garantido o direito previsto nos artigos 230, parágrafo 2º, da Constituição da República e 39 do Estatuto do Idoso, que determinam a gratuidade para os usuários maiores de 65 anos de idade.

Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
Informações para a imprensa com: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

REFLEXÃO: DISTANTES DOS PERVERSOS E PRÓXIMO DOS JUSTOS

O Senhor está longe dos perversos, mas atende à oração dos justos. Prov. 15:29.
Uma certa jovem voltava para casa depois da reunião em uma igreja onde ouviu falar do poder e do maravilhoso amor de Deus. Naquela noite, várias pessoas foram tocadas pelo Espírito Santo e muitas delas se declararam terem a certeza que foram aceitas por Jesus: o Salvador.
Mas a jovem em tela não cria em Deus. Foi a igreja em consideração ao convite de uma amiga, a quem devia favores.
O que ninguém sabia é que a jovem tinha orado a Deus O desafiando.
Disse que se Deus era poderoso, poderia fazer com que seu esposo, a quem não via fazia mais de vinte anos, entrasse em contato com ela, e então acreditaria em Deus. Quando abriu a porta de casa, o telefone tocou. Era o esposo. Ela contou esse testemunho em lágrimas. “Eu sei que para Deus não existem impossíveis”, disse.
O Senhor sempre atende à oração do justo, afirma o provérbio de hoje. Sempre, não de vez em quando. Sempre. Não do jeito que você deseja, mas sempre Ele está pronto a responder quando você abre o coração carente.
A jovem era ateia.
Você poderia perguntar. 
Deus responde à oração de alguém que não acredita nEle? 
São os mistérios da fé. Para Deus, não olha para o passado ao perdoar o pecador. Para Ele, o importante é o momento do arrependimento, é o reconhecer os erros voltar os olhos para o Senhor.
O texto diz que Senhor está longe dos perversos. Está “longe”, em hebraico, não é condição de distância da presença divina. 
Os “perversos” são descritos como aqueles que menosprezam os princípios divinos, e vivem como se Deus não existisse.
E quando num momento de dificuldade pedem ajuda, porque até os mais contumazes descrentes clamam a Deus na hora da morte, a oração dessas pessoas não chega ao trono de graça. 
Não é o arrependimento que os leva a invocar o nome de Deus. É o medo das consequências do mal.
Busque a Jesus em oração. Converse com Ele, conte-Lhe as suas lutas e tristezas. Acredite que sua oração será respondida porque “o Senhor está longe dos perversos, mas atende à oração dos justos”.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

WORKSHOP DA TERCEIRA IDADE EM MOGI DAS CRUZES - SP


BRASÍLIA /DF - AUDIÊNCIA DISCUTE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa discute nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 6892/10, que prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com 70 anos ou mais, a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira e a pessoas com impedimento de longo prazo que carecem de auxílio permanente de terceiros para realização de tarefas da vida diária, independentemente de sua condição financeira e de estar inserido no mercado de trabalho.
A proposta, de autoria do ex-deputado Roberto Santiago, aguarda votação na Comissão da Pessoa Idosa, onde está sob a relatoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Outros 17 projetos estão apensados a este. “Considerando que todas as proposições em análise de modo geral contribuem para garantir o BPC às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade financeira, sugerimos a realização dessa audiência”, explica Carmen Zanotto.
Foram convidados para discutir o assunto, representantes do Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério da Fazenda e da Previdência Social.
A audiência será realizada no plenário 16 a partir das 15h30.
Da Redação - ND 

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