segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Última restituição do Imposto de Renda neste ano


Você já pode consultar lote residual de restituição do IR. A Receita Federal abriu na quinta-feira vinte e três de dezembro a consulta ao Lote Residual do Imposto de Renda Pessoa Física de dezembro.

Para isto, basta acessar a página da Receita Federal na internet. É fácil fazer a consulta na página clicar na aba “Meu Imposto de Renda” e, depois no botão “Consultar a Restituição”.

Segundo a Receita Federal o crédito bancário vai estar a disposição no dia 30 de dezembro, isso significa um dinheirinho a mais para a Ceia do Final do Ano. Serão beneficiados cerca de 175 mil contribuintes, e o valor total a ser restituído será R$ 285 milhões de reais.

Neste grupo há cerca de 4.183 contribuintes idosos com idade acima de 80 anos. Se você caiu na Malha Fina e seu nome não estiver nessa lista de dezembro entre em contato com o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se houver pendência, envie o mais rápido possível uma Declaração Retificadora e aguardar o próximo ano.

Se seu nome estiver na lista e a restituição não foi depositada na Conta Bancária que você informou na Declaração, é bom verificar o que está impedindo o deposito. Para as contas bancárias desativadas, o contribuinte tem o prazo de resgate de um ano no Banco do Brasil. Caso o contribuinte não resgate a restituição em um ano, o processo é o valor no Portal e-CAC. Fonte: Correio do Povo.

Conheça seus direitos


Conheça seus direitosTÍTULO VII – Disposições Finais e Transitórias Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 110. O Decreto-Lei no  2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61. .............................................................................................................. ........................................................ II – ........................................................................................................................ ........................................................ h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; ............................................................................................................................. ” “Art. 121. ............................................................................................................ ........................................................ § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) 38 Estatuto do Idoso se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................................................................. ” “Art. 133. ............................................................................................................ ........................................................ § 3o ...................................................................................................................... ........................................................ III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.” “Art. 140. ............................................................................................................ ........................................................ § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: ............................................................................................................................. ” “Art. 141. ............................................................................................................ ........................................................ IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. ............................................................................................................................. ” “Art. 148. ............................................................................................................ ........................................................ § 1o ...................................................................................................................... I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................................................................. ” “Art. 159. ............................................................................................................ ........................................................ § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. ............................................................................................................................. ” “Art. 183. ............................................................................................................ ........................................................ III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” “Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia Lei n 39 o 10.741/2003 judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: ............................................................................................................................. ” Art. 111. O art. 21 do Decreto-Lei no  3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 21. .............................................................................................................. ........................................................ Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.” Art. 112. O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no  9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ................................................................................................................ ........................................................ § 4o ...................................................................................................................... II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ............................................................................................................................. ” Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no  6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. .............................................................................................................. ........................................................ III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: ............................................................................................................................. ” Art. 114. O art 1o da Lei no  10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” 40 Estatuto do Idoso Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País. Art. 117. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de desenvolvimento socioeconômico alcançado pelo País. Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004. Brasília, 1o de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA – Márcio Thomaz Bastos – Antonio Palocci Filho – Rubem Fonseca Filho – Humberto Sérgio Costa LIma – Guido Mantega – Ricardo José Ribeiro Berzoini – Benedita Souza da Silva Sampaio – Álvaro Augusto Ribeiro Costa Promulgada em 1o /10/2003 e publicada no DOU de 3/10/2003.

Aspectos da salvação

TEXTO: João 5:24-29

Queridos.

Salvar tem o significado de livrar, preservar e quando se trata de Cristianismo pensamos logo em vida eterna, em gozo, em ventura, em felicidade, vida presente e vida futura, vida na terra e vida nos céus.

 

A salvação vem pelo ouvir - Jo.5:24. A ideia de ouvir não é simplesmente o ato de escutar, pois se assim fosse os surdos estariam fora do plano de Deus. Ouvir é ter a certeza que foi salvo pela graça de Deus, é saber que a salvação é um dom gratuito de Deus que nos foi revelado por sua Palavra (LOGOS).

A palavra do LOGOS(Cristo) é viva e eficaz. Por ser viva quando cai na alma do pecador, opera

salvação eficaz penetrando no espírito, coração e alma. Ouvir a Cristo é o mesmo que segui-Lo. Escute o que fizeram...

- Os pescadores da Galileia. Deixaram as redes e seguiram a Jesus.

- Felipe. Ouviu de Jesus o "SEGUE-ME" e atendeu imediatamente.

- Mateus. Deixou a coletoria.

- Paulo. Deixou o judaísmo.

Nestes exemplos podemos compreender que OUVIR A JESUS é compreender a mensagem da salvação e segui-lo.

 

A Salvação traz privilégios - Quando somos salvos imediatamente entramos no gozo da vida eterna, porque salvação não é algo para o futuro é para o presente e para toda eternidade.

 Jesus disse: “quem ouve as minhas palavras e crer naquele que mim enviou TEM a vida eterna". Tem é tempo presente, é agora, é aqui.

Quando se tem Jesus "não há condenação para os que estão em Cristo, pois Ele nos livrou da lei, do pecado e da morte eterna (ZOE).

Somos transformados em novas criaturas, saímos da carne para o espiritual.

Como nova criatura tudo muda...

-Novas visões invadem nossa mente.

-Novos propósitos dominam o coração.

-Pensamos com a mente de Cristo.

-Sentimos segundo o coração de Cristo.

-Agimos de acordo com a sua vontade.

 

A salvação e a ressurreição - A salvação é a garantia da ressurreição (Jo.5:25). Aqui estamos falando de morte espiritual e de ressurreição espiritual. No Novo Testamento relata três tipos de ressurreições elas acontecem de forma material e espiritual e milhares de milhares processos de ressureição espiritual estão acontecendo nesse momento na face da terra.

 As Escrituras nos ensinam que uns gozarão a vida eterna, enquanto outras receberão o fogo eterno. Daí concluímos que:

- Iludem-se os que julgam que tudo finda com a morte

- Enganam-se os que supõem que não há castigo eterno

- Haverá uma ressurreição para ouvir-se a sentença.

Ao ouvir a voz de Cristo somos contados com aqueles que são herdeiros de Deus por Jesus.

domingo, 26 de dezembro de 2021

Vida santificada

TEXTO: 1 Pd.1:2 - Eleitos segundo a presciência de Deus Pai, em santificação do Espírito, para a obediência e aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.

No AT “santidade” se relaciona com a adoração a Deus através dos rituais fixos a ele associados; no NT o conceito é aplicado à esfera espiritual e moral. Os cristãos são chamados de “santos”, para viver uma vida santa.

A Santificação é a dedicação ao serviço de Deus. Como está escrito no Salmo 4,3 – “Sabei, pois, que o Senhor separou para si aquele que é piedoso; o Senhor ouvirá quando eu clamar a ele”. E o apostolo Paulo diz: “Por isso saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor; E não toqueis nada imundo, E eu vos receberei” (2 Co 6,17).

Desta forma podemos verificar isso que a santificação é efetuada por Deus, conforme diz “Judas, servo de Jesus Cristo, e irmão de Tiago, aos chamados, santificados em Deus Pai, e conservados por Jesus Cristo” (Jd 1:1). E por Cristo (Hb 2:11 e 13:12) e pelo Espírito Santo (Rm.15:16 e 1Co6:11).

Efetuada em Cristo - 1Co.1:2 - Quando isso ocorre nos tornamos membros do seu corpo e compartilhamos de sua vida, por meio da expiação (Hb.10:10), isto é a vontade de Deus realizada em Cristo. (Rm.5:19).

A santificação conduz - A mortificação dos pecados(1Ts.4:3-4) e a santidade. (Rm.6:22 e Ef.5:7-9).

Santificação e Deus - A vontade de Deus é que todos se santifiquem (1.Ts.4:3).  A santificação é um processo. É a caminhada para tornar-se santo. Já a santidade é o estado de ser santo.

 

No céu só os santos - (1Co.6:9-11). Analisando este texto vejamos o que significa cada um:

a) Herdarão = ideia de fundo jurídico (MT.5:1)

b) Impuros = que cometem pecados com características sexuais.

c) Idolatras = no templo de Afrodite em Corinto a prostituição era parte do culto.

d) Adúlteros = os que violam a santidade do casamento, destruindo a família

Queridos. Dos santos se requem uma nova conduta, pois são:  - lavados (Tt.3:5 e Ap.1:5), Santificados(1Pd.1:2) e Justificados(Rm.5:1).


sábado, 25 de dezembro de 2021

Natal: Feliz Natal


INSTANTES COM DEUS (vídeo/texto). Minutos de fé e esperança na palavra do Rev. Pinho Borges. Assista o programa Instantes com Deus diariamente, das 14 às 16 horas, pelo site https://www.radiomaturidade.com.br/… Reflexões, louvores e informações para você e sua família. DIVULGUE nosso site https://www.radiomaturidade.com.br/… e seja abençoado.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Especial de Natal.

É Natal todo dia. Especial de Natal da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil

Natal: Há dois mil anos

Porque, ainda dentro de pouco tempo, Aquele que vem virá e não tardará. Hb. 10:37.

 Queridos.

Sempre no mês de dezembro, o mundo cristão, entra no espírito natalino que se revela através das luzes, das festas, das trocas de presentes, Cultos natalinos entre outros, mas há algo que não associamos ao Natal é a certeza da Segunda vinda de Cristo.

Só existe a Segunda porque aconteceu a primeira, é obvio.

Alguém certa ocasião me perguntou se eu acredito na segunda vinda de Cristo.

- Sem nenhuma sobra de dúvida. Respondi.

E novamente interpelado. - Para quando? Não sei. Isto faz alguma diferença?

Na verdade, não somos a primeira geração que aguarda a volta de Jesus.

Após a ressurreição quando Jesus subiu ao Céus, os discípulos esperaram sua volta rapidamente, mas já se passaram, aproximadamente 2.000 anos que comemoramos o seu Natal. E com certeza continuaremos celebrando o Natal até o dia de sua volta.

Na Carta aos tessalonicenses, dá-se entender que eles os seguidores de Jesus criam que ele voltaria naquela mesma época e que levava a Igreja a viver um êxtase de felicidade por conta da iminente volta do Senhor.

O apóstolo Paulo coloca a volta de Cristo na perspectiva correta e alerta quanto aos eventos que ocorreriam no longo da história, e que todas as grandes eras proféticas foram cumpridas.

Não sabemos quando Jesus voltará, mas com confiança podemos dizer que a Sua volta está próxima, e quando isso acontecer o Natal será apenas uma saudade, mas a esperança na volta de Jesus será uma realidade na vida dos salvos.

Para nós cristão o nascimento de Jesus, sua vida, sua morte e a sua ressureição são atos natalinos que nos remente ao amor de Deus, por essa razão que o Natal é vida e esperança.


Crônica: Agosto termina mas o propósito continua

https://idosonews.com.br/post/cronica-agosto-termina-mas-o-proposito-continua https://idosonews.com.br/post/cronica-agosto-termina-mas-o-pro...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS