quarta-feira, 25 de abril de 2012

PROPOSTA PROTEGE IDOSO

Brasília-DF. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira(25) o Projeto de Lei 5839/09 que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91 , será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. A legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.


Extraído de: Câmara dos Deputados 

terça-feira, 24 de abril de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA AJUIZA RESTABELECIMENTO DE ENERGIA PARA IDOSO

Diadema-SP. A Defensoria Pública de SP em Diadema ajuizou na última quarta feira (18/4) ações perante a Justiça pedindo que se determine o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas residências de duas famílias de baixa renda, moradoras de um conjunto habitacional.
O fornecimento da energia havia sido cortado por falta de pagamento à empresa concessionária.
Em um dos casos, a energia elétrica foi cortada da casa de um idoso de 61 anos, que sofre de diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar. 

A Defensora Pública Ilka Saito Milan argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código do Consumidor, não pode ser suspenso. 


Extraído da: Defensoria Pública de São Paulo  - 1 hora atrás

segunda-feira, 23 de abril de 2012

ELEIÇÃO 2012 : IDOSO PODE OPTAR POR SEÇÃO ESPECIAL




PERNAMBUCO - Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial.
O objetivo é garantir o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os cidadãos. Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG ou carteira profissional, além de comprovante de residência.
Locais de atendimento
CAPITAL - Quem mora na capital pode fazer o requerimento no Cartório da Zona Eleitoral em que está inscrito ou na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), no Forte das Cinco Pontas.
INTERIOR - No interior, o público deve procurar os cartórios de sua cidade e solicitar a alteração do local de votação para uma sessão especial.


Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  

VELHICE NÃO SE CONFUNDE COM SENILIDADE

Campos Novos-SC - A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Campos Novos e negou a interdição de um idoso, requerida pelo filho sob a alegação de que ele sofre de doença mental. A decisão considerou que o fato de o homem de 74 anos ter optado por um padrão de vida simples, mesmo dispondo de um bom patrimônio, não pode ser confundido com senilidade, por não ter o interditando perdido a capacidade de administrar seus bens.
O pai defendeu que está em perfeitas condições e apto à gerência de suas finanças; ressaltou que sua opção por uma vida modesta não significa que está com distúrbios mentais. Além disso, argumentou que o filho já é curador da mãe, interditada em 1999, e desde então não demonstrou probidade na gerência do patrimônio dela. 
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu o documento, por ter sido juntado após a sentença e tratar-se de estudo social do processo de interdição da mãe, anterior à propositura desta ação. Para Freyesleben, tanto o estudo social quanto depoimentos de testemunhas não indicaram a necessidade de interdição do idoso.
"Vale ressaltar que, da análise de todo o processado, há flagrantes conflitos emocionais e econômicos entre pai e filho, seja de relacionamento, seja quanto aos negócios realizados pelo genitor. De qualquer sorte, não se pode considerar a idade avançada do apelado (74 anos, atualmente) ou a preferência deste por um estilo de vida mais simples como motivos para interditá-lo. Veja-se, além disso, que velhice não se confunde com senilidade", finalizou o relator. A decisão foi unânime.

sábado, 21 de abril de 2012

WORKSHOP EM ITAPEVA - SP

Itapeva é um município brasileiro do estado de São Paulo e esta localizado à uma altitude de 684 metros do nível do mar e está distante 240 km da capital do Estado de São Paulo. 
Itapeva tem origem na língua tupi e significa: pedra chata. 




O município tem origem numa povoação fundada no início do século 18 e foi desmembrado em 1769 do município de Sorocaba. Segundo o IBGE o município tem 87.753 habitantes dos quais 9.088 são idosos.

SEXTA FEIRA (20) - O Workshop de Itapeva aconteceu na Igreja Presbiteriana Filadélfia e teve início na sexta feira (20) às 19h30min, com uma devocional realizada pelo Rev. Francirlei Ferreira, pastor da igreja hospedeira e a coordenação do Rev. Carlos de Oliveira, que é responsável pelo Ministério Plenitude de Vida que desenvolve atividades na igreja com pessoas idosas.



Após a devocional o Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade, ministrou a palestra magna do evento: Construindo a Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa - REPAPI.


Participaram do eventos irmãos das Igrejas: Presbiterianas Filadélfia, Central e Betel da cidade de Itapeva e da Terceira IPB de Marília; além de irmãos da Igreja Batista de Marília e Comunidade Pró Família.


Ao término dos trabalhos da sexta feira, foi servido aos participantes um chá com torradas organizado pelos adolescentes da igreja numa demonstração real que é possível a integração entre as gerações.


SÁBADO (21) -  Os trabalhos do sábado começaram as 8h30min com as inscrições dos participantes que receberam no ato um exemplar do Estatuto do Idoso e uma Cartilha REPAPI.
Após a inscrição aconteceu a Oficina de Saúde onde os participantes puderam fazer a aferição do nível de glicose e pressão arterial. 


Terminada a oficina prática o Rev. Pinho Borges apresentou primeira palestra temática do Workshop denominada de: A Bíblia e a longevidade. 




Após a palestra e antes de ser servido o almoço tivemos um momento de louvor com a participação musical com idosos participantes do evento.
No almoço foi servido aos participantes um arroz com galinha numa cortesia da organização local do evento.


Oficinas temáticas: As oficinas: O Velho Testamento e a Longevidade, e Envelhecer Feliz foram ministradas pelo Rev. Pinho Borges(02). A oficina:O Estatuto do Idoso e a Violência foi ministrada pelo Bel. Fernando Ferreira Elias (01).  A oficina: Aspectos Psicoemocionais na Terceira Idade foi ministrada Psicologa Amanda Machado Teixeira(03).



No horário da tarde aconteceu duas oficinas temáticas e a entrega dos Certificados de Participação. Dos participantes 21,5% tinham de 20 a 39 anos; 45% com idades entre 40 e 59 anos; 33% com idade entre 60e 79 anos.


DOMINGO (22) - No domingo pela manhã no horário da escola dominical foi ministrada a Oficina: Envelhecimento: Diga não aos mitos e preconceitos.


As atividades do Sgtti em Itapeva se encerraram com a ministração da palavra no culto vespertino da igreja. Destacamos a participação musical no culto do irmão Ermiro (90 anos) que fez solos de gaita e declamou um poema sobre o amor. Na ocasião o Sgtti entregou a Troféu/Placa REPAPI, que registra a realização do Workshop.
A SGTTI agradece ao Conselho da Igreja e aos Revs. Francirlei e Carlos pela realização do evento assim com a todos que deram o apoio logístico (organização, translado,hospedagem e hospitalidade ao Workshop e ao Sec Geral.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

MAIOR ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA IDOSOS


Brasília - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09 , do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual - Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04 ) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5338/2009

Extraído de: Câmara dos Deputados


O idoso e um novo viver: NOLT

Você já ouviu falar em NOLT ? O conceito vem ganhando espaço ao propor uma nova maneira de enxergar a vida depois da aposentadoria. A ideia ...

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