domingo, 29 de abril de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: CUIDADO COM O QUE FALAS


São justas as palavras da minha boca, não há nelas nenhuma coisa torta, nem perversa. Prov. 8,8.
Queridos. Devemos aprender com os nossos erros. Quando se refere ao que falamos não podemos esquecer que as palavras são transcendentais. Quem não guarda lembranças tristes de palavras que não devia ter dito. Lembre-se que por sermos humano transitamos pela jornada de crescimento, mas um dia deixarem de existir, mas as nossas palavras ficam.
Ao longo do livro de Provérbios, o sábio Salomão parece dizer: Vigie as suas palavras e viva feliz.
O texto de Prov.8,8, fala de palavras justas.
Justiça além de retidão é exatidão. Palavras justas são palavras bem ditas, que se encaixam perfeitamente onde são colocadas.
Na caminhada ao envelhecimento precisamos ter a sabedoria para compreendermos que palavras justas aplicadas numa ocasião podem ser incorretas em outras, por isso busque em Deus sabedoria para que Ele coloque em nossos lábios palavras certas para o momento certo.
O sábio Salomão relaciona o falar com: o justo e o perverso.
Ele afirmou que em suas palavras: “- Não há nenhuma coisa torta nem perversa”.
No hebraico a “palavra torta”, é como uma corda cujo fio é tão entrelaçado que é impossível identificar um fio do outro.
Salamão usa essa figura para ensinar que as palavras torcidas, a linguagem dupla, podem ser boas ou ruins. Isto é, há conversa maliciosa que dá a entender uma coisa, mas na realidade quer dizer outra.
Ao envelhecer em Cristo não devemos fazer da nossa linguagem uma arapuca. Atitudes de plantar verde para colher maduro não é cristã. Não satisfaz e deixa o sabor amargo de uma conquista vazia.
A vida da pessoa sábia é de crescimento. Novos horizontes devem ser alcançados em todas as áreas da vida. Cada dia na longevidade é momento para novos desafios, novas metas e novas propostas.
Lembre-se a boca fala do que abunda o coração, então leve o seu coração a Jesus.
Viva o dia de hoje em crescimento e vitória.
Cuide das suas palavras e intenções.
Encha com o amor de Deus o seu coração para que as suas palavras sejam justas e sábias. Imite Salomão ao dizer: “São justas todas as palavras da minha boca, não há nelas nenhuma coisa torta, nem perversa.” Amém.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Plano de saúde não poderá aumentar mensalidade em virtude da idade do usuário

Rio Grande do Norte - O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, proibiu o Hapvida Assistência Médica de realizar qualquer aumento nas mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária dos que completarem 60 anos de idade ou mais, independentemente do momento em que se celebrou o contrato de assistência médico-hospitalar. A determinação foi em decorrência de uma ação movida por um grupo de idosos que teve as mensalidades reajustadas devido a idade. O magistrado determinou ainda a devolução simples de eventuais valores pagos pelos usuários fora dos parâmetros definidos na sentença.

Esclareça-se que cabe incidir sobre as mensalidades do plano de saúde o IGP-M, bem como os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde, desde que não contrariarem esta decisão, ou seja, autorize aumento baseado, apenas, na mudança de faixa etária aos que completam sessenta ou mais anos de idade. Concedo a tutela antecipada e determino, de imediato, a suspensão do aumento ora impugnado pelos autores.

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 

IDOSOS FERIDOS POR CARRINHO DE COMPRA SÃO INDENIZADOS

Rio de Janeiro - O Carrefour foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 33.051,68 um casal de idosos e seu filho. A decisão é do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Maria da Luz, José Joaquim Gonçalves e José Luiz Pires relatam que foram ao supermercado Champion, que pertence ao grupo Carrefour, localizado no Méier, Zona Norte do Rio, para fazer compras e, ao utilizarem a esteira rolante para o acesso, foram surpreendidos por funcionários que transportavam carrinhos de compras, com desatenção e brincando de dar tapas uns nos outros, causando a obstrução da passagem, o que ocasionou a queda dos autores do processo. Eles contaram ainda que sofreram escoriações e, ao solicitarem socorro à ré, após seu filho ter desobstruído a passagem, não tiveram qualquer resposta do estabelecimento. O supermercado, em sua defesa, apenas negou que tenha praticado o ato ilícito e afirmou que não havia provas de que seus funcionários tenham agido de forma negligente. Para o desembargador Alexandre Freitas Câmara, o réu foi ineficiente na prestação do serviço e deixou de agir com segurança, ainda mais se tratando de pessoas idosas. Restou claramente demonstrada a responsabilidade civil do estabelecimento comercial apelante ao expor os apelados a lesão decorrente de acidente ocorrido dentro de seu estabelecimento. Em virtude da gravidade dos danos causados, especialmente por tratar-se de pessoas idosas com evidentes transtornos provocados e pelo longo tempo de incapacidade total do segundo autor, bem como com o intuito de punir o demandado pela ineficiência na prestação dos serviços, deixando de agir com o dever de segurança para com seus clientes, considera-se correta a condenação para reparar os danos materiais e compensar os autores pelos danos morais sofridos, frisou o magistrado. Nº do processo: 0002950-62.2005.8.19.0208.


Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  - 2 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

ESPÍRITO SANTO REDUZ TEMPO PARA LIBERAÇÃO DE EXAMES


Espírito Santo - Foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei nº 151/2011 altera para 24 horas o prazo máximo para as empresas de planos de saúde autorizarem os exames e procedimentos cirúrgicos aos idosos. A iniciativa surgiu porque os planos de saúde são recordistas de reclamações junto ao Procon por conta da demora na liberação de determinados procedimentos, o que acaba gerando um volume enorme de demandas judiciais. O projeto foi enviado ao Executivo para apreciação.
Da redação / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

quarta-feira, 25 de abril de 2012

PROPOSTA PROTEGE IDOSO

Brasília-DF. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira(25) o Projeto de Lei 5839/09 que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91 , será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. A legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.


Extraído de: Câmara dos Deputados 

terça-feira, 24 de abril de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA AJUIZA RESTABELECIMENTO DE ENERGIA PARA IDOSO

Diadema-SP. A Defensoria Pública de SP em Diadema ajuizou na última quarta feira (18/4) ações perante a Justiça pedindo que se determine o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas residências de duas famílias de baixa renda, moradoras de um conjunto habitacional.
O fornecimento da energia havia sido cortado por falta de pagamento à empresa concessionária.
Em um dos casos, a energia elétrica foi cortada da casa de um idoso de 61 anos, que sofre de diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar. 

A Defensora Pública Ilka Saito Milan argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código do Consumidor, não pode ser suspenso. 


Extraído da: Defensoria Pública de São Paulo  - 1 hora atrás

segunda-feira, 23 de abril de 2012

ELEIÇÃO 2012 : IDOSO PODE OPTAR POR SEÇÃO ESPECIAL




PERNAMBUCO - Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial.
O objetivo é garantir o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os cidadãos. Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG ou carteira profissional, além de comprovante de residência.
Locais de atendimento
CAPITAL - Quem mora na capital pode fazer o requerimento no Cartório da Zona Eleitoral em que está inscrito ou na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), no Forte das Cinco Pontas.
INTERIOR - No interior, o público deve procurar os cartórios de sua cidade e solicitar a alteração do local de votação para uma sessão especial.


Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  

Benefício assistencial garante proteção na velhice

O artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa representa uma importante garantia de proteção social para quem chegou aos 65 anos ou mais e vive em...

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