segunda-feira, 3 de junho de 2013

ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE DA BAIXADA FLUMINENSE

RIO DE JANEIRO - 01 DE JUNHO DE 2013
Aconteceu no sábado passando na Igreja Presbiteriana em Éden  no Rio de Janeiro mais um encontro da Terceira idade.



quinta-feira, 30 de maio de 2013

II ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE: CAMPO FORMOSO-BAHIA.

02.06.2013 - DOMINGO. Neste domingo a noite o Rev. Pinho Borges encerrou suas atividades em Campo Formoso na Bahia. o Sgtti, ministrou a palavra no culto vespertino da igreja presbiteriana de campo formoso e participou da ministração da ceia do senhor, juntamente com o Rev. Adilson Lordêlo.
A SGTTI agradece ao Conselho da igreja, na pessoa do Pb. Paulo pela hospitalidade, hospedagem e logística para com o Rev. Pinho Borges, durante o evento. Agradecemos a presidente da SAF, a irmã Joselice, pela organização e coordenação do II Encontro na certeza de que todos contribuíram para o engrandecimento do reino de Deus.


O II Encontro da Terceira Idade, encerrou neste domingo, durante o horário da Escola Dominical, no templo da Igreja Presbiteriana de Campo Formoso que é pastoreada pelo Rev. Adilson Lordêlo, com a Oficina: Envelhecimento. O que todos precisam saber, ministrada pelo Rev. Pinho Borges. A coordenação do evento, foi da responsabilidade da irmã, Joselice Dias, presidente da SAF-Local, que contou com uma boa equipe logística durante todo o evento.








01.06.2013 - SÁBADO - Na manhã deste sábado, o evento começou com uma breve devocional com a participação do grupo de louvor formado pelos adolescente da Igreja Presbiteriana. em seguida o Rev. Pinho Borges, ministrou a Oficina: O Estatuto do Idoso e a Violência.

Após a oficina foi oferecida aos participantes um mesa de frutas



31.05.2013 - SEXTA FEIRA - A programação do II Encontro da Terceira Idade teve início com a Oficina : Idoso,sim. Velho Não. Que foi ministrada pelo Rev. Pinho Borges, Sec. Geral do Trabalho da Terceira Idade. O evento aconteceu  na piramide do Colégio Presbiteriano Augusto Galvão. 
Antes da oficina aconteceu um momento devocional com a participação de um grupo de louvor, composto de adolescentes. Louvamos a Deus por esta integração entre idosos e pré-idosos em nossos encontros.
Após o encerramento dos trabalhos foi servido um chá com torradas. Os participantes receberam o boné REPAPI e Estatuto do Idoso.

PARTICIPANTES



Momentos da  abertura


CAMPO FORMOSO - BA. É um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2011 era de 66.616 habitantes, segundo IBGE. O local era originalmente habitado por indígenas das tribos Sapoila, Paiaiá e Secaquerinhém (extintos e pertencentes ao grupo Quirirus).

Com a colonização, foi instalado no século XVII uma povoação, pertencente à vila de Jacobina, uma das mais antigas do Brasil, sendo elevada em 1682 a Freguesia de Santo Antônio do Sertão da Jacobina.

Em 28 de julho de 1880 foi elevada a vila, emancipando-se da Vila Nova da Rainha (atual Senhor do Bonfim). 

A elevação a cidade deu-se com a Lei n.º 11.089, efetivada a 1 de janeiro de 1939, e estar situada à 401 km da capital Salvador.

É neste cenário que vamos realizar este evento.

Diariamente estaremos postando foto do evento.








quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF)O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO DEFINE ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) encerraram, na tarde desta quarta-feira (29), o ciclo de discussões para a elaboração do planejamento estratégico do CNDI para os próximos dois anos. O Diretor de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e o Conselheiro Fiscal da Associação, Roberto Felinto, participaram do encontro, realizado em Brasília.
Amorim enfatizou a necessidade de um direcionamento específico a fim de nortear o trabalho dos Conselheiros. Passamos praticamente três dias para estabelecer os princípios básicos do trabalho estratégico que será desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O resultado é muito positivo, afirmou.
Opinião compartilhada por Roberto Felinto, Conselheiro suplente da AMB. A importância desse encontro foi coordenar a estratégia a ser seguida para que as atividades sejam realizadas de forma conjunta, no sentido de fortalecê-las. A AMB está de parabéns em participar de um conselho dessa natureza, completou.
Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

terça-feira, 28 de maio de 2013

RIO GRANDE DO SUL: PROJETO INSTITUI O FUNDO DA PESSOA IDOSA

PORTO ALEGRE - Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28), o deputado Ronaldo Santini confirmou que será o relator dos projetos de lei 90/2013, que institui o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI) e 88/2013, que institui o Conselho da Pessoa Idosa (CEI). As propostas do poder Executivo pretendem criar o fundo, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, destinado a financiar os programas e ações relativos à pessoa idosa, fiscalizado pelo referido conselho. O objetivo do governo é assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia dos idosos, integração e participação efetiva na sociedade.
As receitas indicadas para incrementar o FUNEPI deverão ser captadas através das multas previstas na Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades públicas; valores provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas, privadas ou estrangeiras; contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; recursos de organismos internacionais conveniados; recebidos de título de juros, atualização monetária e outros rendimentos conforme legislação específica. O CEI será o órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa, composto por 16 representantes da sociedade civil organizada.
Santini destaca a necessidade de regulamentação destas propostas. "O aumento da expectativa de vida da nossa população levou o governador Tarso Genro a apresentar este projeto, ao qual dedicaremos uma profunda análise, formando o relatório com parecer à proposta", comenta o relator.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 27 de maio de 2013

AUMENTO ABUSIVO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE GERA INDENIZAÇÃO

NATAL(RN)A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, declarou abusiva uma cláusula do contrato assinado entre uma idosa e a Unimed Natal que previa reajuste de 92,18% ao usuário e/ou seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos.
Assim, determinou que o reajuste da mensalidade deve obedecer aos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde, bem como as faixas etárias definidas na Resolução Normativa nº 63/03.
Ela condenou a empresa a pagar à autora os danos materiais decorrentes do pagamento a maior do valor das mensalidades em razão do reajuste de 100%, desde o início de sua cobrança, devendo ser restituído de forma simples, acrescido de juros e correção monetária.
A autora afirmou nos autos que desde 13 de novembro de 1988 é associada daquele plano de saúde, sempre pagando as parcelas rigorosamente em dia, tendo sido surpreendida em abril de 2006 com o reajuste dos valores das mensalidades em 92,18 %, retroativos à data em que a autora teria completado 60 anos, bem como com a cobrança dos valores pretéritos no total de R$ 2.770,52, sob pena de cancelamento do plano em caso do não pagamento.
A magistrada considerou inadmissível o reajuste em dobro das mensalidades dos contratos de planos de saúde pelo alcance da faixa etária de 60 anos. Para proferir sua decisão, ela baseou sua fundamentação no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 876 do Código Civil, bem como em jurisprudência de tribunais superiores.
Processo nº 0415595-90.2010.8.20.0001 (001.10.415595-8)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

TJDFT lança vídeo estimulando idosos a lutar por direitos


Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB

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