quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

22.10.2014 - CLARIS COMPANIOR LANÇA TABLET PARA IDOSO

table para idoso3
Estados Unidos - A fabricante  Claris Companion criou um modelo diferente de tablet, com maior simplicidade, letras grandes e som amplificado. A ideia é atender perfeitamente a pessoas de idade mais avançada.
O tablet conta com uma tela de 10 polegadas, além de ferramentas para testes de diabetes, lembretes de consultas e medicamentos (que até emitem mensagens para familiares em caso de esquecimento), resumo de atividades diárias e outras funções para os idosos.
O aparelho está sendo vendido nos Estados Unidos com opções diversas de contrato. No plano básico de dois anos, ele pode ser adquirido por US$ 99 (cerca de R$ 200), com uma mensalidade de US$ 59 (aproximadamente R$ 120). Existe o plano vitalício, que não requer pagamento de mensalidade e sai por US$ 995 (quase R$ 2.000)
FONTE: http://www.clariscompanion.com/

21.10.2013 - Justiça Federal determina à ANS inclusão de implante de aorta em rol de procedimentos

PI.MPF..sede
TEREZINA(PI) - A Justiça Federal deferiu pedido de liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando à Agência Nacional de Saúde (ANS) a inclusão, no prazo máximo de 30 dias, do procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica. No julgamento do mérito, o MPF pediu a confirmação da liminar.
A decisão é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, comemora a decisão. Essa decisão é pioneira e beneficiará inúmeras pessoas que sofrem com doenças cardíacas e que não podem se submeter às cirurgias tradicionais, realizadas com o peito aberto. Essas pessoas terão, agora, uma nova perspectiva de vida, destaca.
Para o procurador, já existem provas contundentes de que o TAVI é um procedimento necessário, adequado e seguro para restabelecer a saúde de determinado grupo de enfermos, sobretudo idosos, e que, portanto, a sua inclusão no rol de procedimentos da ANS deve prevalecer sobre exigências meramente formais, que dispõe sobre a revisão dos procedimentos somente a cada dois anos.
Entenda o caso - O TAVI é uma nova técnica cirúrgica destinada ao tratamento de pacientes com estenose valvar aórtica severa (doença cardíaca que acomete uma das válvulas do coração) que não podem se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.
Por ser uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, por meio da qual se coloca uma prótese valvar que restaura a função do coração, é indicado para pacientes que não podem se submeter às cirurgias cardíacas de peito aberto, em especial aos idosos em razão do elevado risco que esses procedimentos representam.
Apesar da técnica ser a única alternativa indicada para pacientes idosos, já que não existe tratamento medicamentoso para a doença, a ANS tem se negado a incluir o novo tratamento em seu rol de procedimentos. A ANS alega que a modalidade ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina e que, por outro lado, as mudanças para a inclusão de novos tratamentos pela autarquia federal só ocorrem a cada dois anos.
Mas, segundo o MPF, os argumentos da ANS não se sustentam tendo em vista que o próprio Conselho Federal de Medicina já reconheceu, em parecer do dia 20 de janeiro de 2012, que o TAVI é o tratamento adequado para os portadores de estenose valvar aórtica severa, notadamente idosos e indivíduos que não possam se submeter à cirurgia de troca valvar tradicional.
Além disso, estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e na Europa já constataram a eficácia do tratamento. O Guia de Procedimento Intervencionista 421, elaborado pela autoridade inglesa NICE (National Institute for Health and Clinical Excellent), constatou, em um estudo europeu com 1038 pacientes, um nível de eficácia equivalente a 94%, enquanto no Reino Unido a margem é de 97%.
A própria Justiça Federal já havia reconhecido o direito dos idosos a esse procedimento em duas ações ajuizadas pelo MPF/PI. Nelas, os idosos obtiveram liminares que lhes garantiram o tratamento. O MPF pediu então à Justiça que o direito seja estendido a todos os cidadãos que necessitem do procedimento, em conformidade com o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da Procuradoria Geral da República (PGR), definido como linha inicial de trabalho no GT Saúde.
Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
Publicado por Ministério Público Federal.

19.10.2013 - IDOSOS DOENTES PODERÃO SER DISPENSADOS DE COMPARECER AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

DF.Senado
BRASÍLIA(DF) -  A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode votar em decisão terminativa nesta terça-feira (22) projeto de lei da Câmara que põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.
O projeto ( PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
O projeto assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
Relator da matéria na CDH, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse esperar que, com essa iniciativa, o poder público, assegure “a efetividade da proteção da saúde e bem-estar das pessoas idosas, além da óbvia, mas imprescindível, reafirmação do respeito à dignidade da pessoa humana idosa”.
Publicado por Senado

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