quinta-feira, 17 de agosto de 2017

REFLEXÃO: ELIMINANDO O VAZIO DO CORAÇÃO


Tudo fez Deus formoso no seu devido tempo; também pôs a eternidade no coração do homem. Eclesiastes 3,11

Por melhores que sejam as condições da vida física há no homem duvidas e inquietações com o futuro. Essa sensação tempo infinito/infinito produz insatisfação no dia a dia da vida transitória. Mas isso acontece porque Deus por pura provocação de Deus para que os seres humanos percebam que o mundo terreno não é o centro da existência. Os seres humanos estão ligados aos mundos físico e ao espiritual.
Santo Agostinho escreveu que cada pessoa tem dentro de si um vazio feito por Deus. E que a pessoa nada pode preencher esse vazio, pois é um vazio infinito como Deus, e que só Ele pode preencher. É perda de tempo o ser humano tentar preencher esse vazio cavado por Deus.
C. S. Lewis escreveu que Satanás colocou na cabeça de Adão e Eva a ideia que eles poderiam ser como Deus, e assim teriam vida própria em si mesmo; que eles seriam felizes sem Deus.
Resultado: riqueza x pobreza, paz x guerra, santidade x prostituição, liberdade x escravidão tem sido assim a longa e sofrida peregrinação do homem tentando encontrar algo para ser feliz.
Mas por que a felicidade absoluta ainda não foi alcançada?
É porque Deus nos criou para nos mover nEle. Ele é o combustível que nos coloca em movimento. Por exemplo, o fabricante inventa uma máquina para funcionar com etanol, ela não vai funcionar com óleo diesel.
Há muita gente que se acha sabidas, espertas a ponto de não precisar de Deus e tenta mudar o combustível original. Pensam que podem preencher esse vazio interior com títulos, poder, ou malas cheias de dinheiro.
Nunca conseguirão.
Talvez agora você esteja sentindo um vazio dentro de si.
Lembre-se que não vai preenche-lo com consumo, trabalho, divertimentos, entre outros.
Talvez você possa até sentir a sensação que o vazio foi preenchido, mas logo sentira que algo está errado e constatará que o combustível está errado, e que a única solução é viver nEle no mover e existir (At 17,8).

SGTTI EM JOÃO PESSOA - PB.


ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SANTA CATARINA - SEM PROVA EFETIVA, TJ NEGA INDENIZAÇÃO A IDOSA POR QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que negou indenização por danos morais e materiais a idosa que caiu em piso de estabelecimento comercial. Ela teve fratura de fêmur e necessitou de intervenção cirúrgica. O boletim de ocorrência foi registrado pela filha da autora apenas sete meses após o acidente.
A autora alegou que caiu ao passar por chão sujo de iogurte e cascas de uva, sem qualquer sinalização no local. Afirmou que ficou com os movimentos limitados mesmo um ano após o acidente.
Em recurso, a empresa sustentou que não havia líquido ou alimento no piso que pudesse provocar a queda da autora. Garantiu ter reembolsado os gastos com o tratamento das lesões, sem que isso implique reconhecimento de culpa.
O desembargador André Carvalho, relator do recurso, considerou insuficiente a prova consistente apenas no boletim de ocorrência. Para o magistrado, ficou comprovada a queda, mas não há dados aptos a amparar a tese de que o ocorrido deu-se pela presença de líquido e sujeira no local.
"É insuficiente a prova de que houve efetivamente uma falha na prestação do serviço, destacando-se, ainda, que em audiência a autora abriu mão da produção de qualquer prova", concluiu Carvalho. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0307657-66.2014.8.24.0039).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

LEI QUE ISENTA IDOSOS DE PAGAR ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS FOI APROVADA NA CÂMARA? NÃO É VERDADE!

Circula pelas redes sociais a informação de que foi aprovada a lei 2786/08, que isenta pessoas com mais de 60 anos do pagamento de estacionamento em shoppings pelo país. Não é verdade.
O texto falso diz que, para obter a isenção, basta levar o ticket ao balcão juntamente com a carteira de identidade e pedir um carimbo.
O projeto de lei realmente existiu. Ele foi criado em 2008, mas acabou arquivado ao final da legislatura, em 2011.
A assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados aponta um erro flagrante no texto em circulação que revela a falsidade da mensagem. Se fosse, de fato, aprovada em 2017, o número da lei devia terminar com o referido ano ("/17") e não com "/08", como aponta o texto.
O PL 2786/2008 propunha a alteração da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o chamado Estatuto do Idoso, para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos. O Estatuto do Idoso não foi modificado neste sentido.
Veja o que diz a notícia falsa:
Lei 2786/08 foi aprovada dia 06/8 de 2017 Pessoas idosas, acima de 60 anos, não pagam estacionamento nos shoppings. Faça valer o seu direito. Leve o ticket ao balcão de pagamento juntamente com sua carteira de identidade, e peça o carimbo de isenção. Repassem para todos os seu contatos... idosos ou não.


Fonte: G1

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA IDOSOS E DEFICIENTES CARENTES

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Poder Público a fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência que tenham comprovada indicação médica de uso contínuo e que recebam o benefício de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5986/16, do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL).
O substitutivo especifica que as fraldas deverão ser destinadas às pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/93. “Desse modo, estaria garantida a destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos”, explicou o relator.
Além disso, a necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.
Decisão judicial
O autor do projeto destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Beltrão observa ainda que, em julho de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje/Edição – Marcelo Oliveira
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BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA DESCONTO DE 50% PARA IDOSOS NA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA IDOSO

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a concessão de desconto de 50% aos idosos nas taxas de renovação da carteira de motorista.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5806/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Creuza Pereira (PSB-PE). O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9.503/97).
Hoje, o código estabelece que pessoas com mais de 65 anos devem renovar a habilitação a cada três anos, após passar por exames clínicos. “Isso significa que, a cada três anos, o idoso deve enfrentar novamente toda a burocracia estatal e arcar com o pagamento das taxas devidas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, onerando o já combalido orçamento familiar”, disse a relatora.
Na visão dela, devem ser criadas condições para que os exames sejam realizados sem comprometer as finanças desse segmento da população.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Lara Haje/ Edição – Regina Céli Assumpção

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