segunda-feira, 25 de setembro de 2017

RIO DE JANEIRO: JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA AÉREA INDENIZE COM 10 MIL REAIS IDOSO QUE VOO EM POLTRONA COM DEFEITO.

Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram recurso da Latam Airlines e mantiveram a condenação para que a empresa aérea indenize em R$ 10 mil o passageiro de um voo operado no trecho Rio de Janeiro-Orlando, nos Estados Unidos.

O passageiro comprou bilhete na classe executiva, mas foi obrigado a viajar, desconfortavelmente, durante às 9h do voo em uma poltrona que não reclinava, estava com o sistema de entretenimento quebrado e sem energia elétrica na tomada. Ele disse ter solicitado à tripulação que fosse acomodado em outro assento, mas foi informado que o avião estava lotado e a poltrona disponível era destinada ao descanso dos funcionários da companhia.

Com 63 anos de idade, o passageiro entrou na Justiça pedindo danos morais e ganhou a indenização na primeira instância. A empresa recorreu, alegando que faz a fiscalização e manutenção dos seus equipamentos. A relatora do processo, juíza designada desembargadora, Ana Célia Montemor Soares, considerou que a companhia aérea não deu suporte adequado ao consumidor, que é uma pessoa idosa.

“Por certo que o autor experimentou um incômodo considerável em razão da falta de conforto, apesar de possuir bilhete de classe executiva, que pressupõe maior comodidade aos passageiros, caracterizando grave falha no serviço prestado pela apelante ré, acarretando transtorno acima do aceitável”, relatou a magistrada.


Processo nº 0016741-46.2015.8.19.0209

sábado, 23 de setembro de 2017

GURUPI/TO - IDOSO DECLARADO MORTO, RECEBE CERTIDÃO QUE ESTÁ VIVO.


Um idoso de 63 anos, JPSR residente na Comarca de Gurupi no Tocantins, passou quase um ano para receber uma certidão que está vivo.
O ato da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi, aconteceu na sexta-feira, 22 de setembro de 2017, quando João Paulo recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito.
Pelo menos uma coisa está garantida: está vivo.  
Mas jornada ainda é longa, mesmo civilmente vivo, terá que aguardar os tramites da restauração dos outros documentos. 
O idoso descobriu que estava morto desde o ano de 1993, quando buscou se aposentar pela Previdência Social. Nos registros do INSS, o idoso havia morrido e o benefício foi concedido à sua ex-esposa de quem estava separado há 23 anos.
Resultado. O idoso morto há 23 anos e ex-companheira, uma viúva graças a Deus, recebendo sua aposentadoria.
O defensor público de Gurupi, José Alves Maciel, informou que “O senhor João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma pessoa humilde, idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida integralmente o mais rápido possível”.
A sentença foi deferida em abril de 2017.

O 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal no Maranhão foi o responsável pela emissão da Certidão de Óbito do idoso, por isso foram intimadas pela Defensoria Pública a escrivã e a Agência de Previdência Social de Granja- CE, e ainda suspendeu imediatamente o benefício da ex-mulher disponibilizado o benefício de aposentadoria ao idoso que está vivo.
Fonte: Defensoria Publica do Tocantins.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

JIJOCA DE JERICOACOARA/CE: IDOSO TURISTA NÃO PAGA A TAXA DE TURISMO SUSTENTAVAL

A partir do dia 21 de setembro, os turistas que visitarem Jericoacoara, no município de Jijoca Jericoacoara, litoral do Ceará, terão que pagar a Taxa de Turismo Sustentável para entrar e permanecer na cidade. A taxa foi regulamentada por decreto em junho passado e custa R$ 5,00 por cada dia de permanência na cidade.
A prefeitura implantou dois postos de cobranças da taxa: uma na entrada da cidade e outro na Vila de Jericoacoara, passagem obrigatória para às famosas praias, lagoas e dunas.
A isenção de pagamento da taxa além dos idosos(60+), inclui também pessoas com deficiência, crianças de até 12 anos, moradores e trabalhadores da cidade.
Segundo o decreto 40% do valor arrecadado será aplicado na Vila.
Com a inauguração do Aeroporto Regional de Jericoacoara, em junho deste ano, discussões sobre a sustentabilidade do turismo de Jericoacoara, que é um parque nacional, ganhou mais espaço.
Fonte: Agencia Brasil

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

VILA VELHA/ES - SEGURADORA CONDENADA A INDENIZAR IDOSO EM R$ 5 MIL POR DEMORA EM PAGAR SEGURO

Publicado por Âmbito Jurídico
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.
De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.
“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035

ITAPERUÇU/PR – MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA QUE TRANSPORTE PÚBLICO GARANTA GRATUIDADE A MAIORES DE 65 ANOS

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendações administrativas para que seja garantida a gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo público urbano e semiurbano a todos os usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em Itaperuçu, município daquela comarca.
As recomendações foram endereçadas ao prefeito de Itaperuçu, a fim de que tome as medidas legais e administrativas para a regularização do transporte coletivo municipal, e para a empresa que atualmente explora o serviço no município e que não tem cumprido a legislação que prevê a gratuidade. De acordo com os documentos, deve ser garantido o direito previsto nos artigos 230, parágrafo 2º, da Constituição da República e 39 do Estatuto do Idoso, que determinam a gratuidade para os usuários maiores de 65 anos de idade.

Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
Informações para a imprensa com: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

REFLEXÃO: DISTANTES DOS PERVERSOS E PRÓXIMO DOS JUSTOS

O Senhor está longe dos perversos, mas atende à oração dos justos. Prov. 15:29.
Uma certa jovem voltava para casa depois da reunião em uma igreja onde ouviu falar do poder e do maravilhoso amor de Deus. Naquela noite, várias pessoas foram tocadas pelo Espírito Santo e muitas delas se declararam terem a certeza que foram aceitas por Jesus: o Salvador.
Mas a jovem em tela não cria em Deus. Foi a igreja em consideração ao convite de uma amiga, a quem devia favores.
O que ninguém sabia é que a jovem tinha orado a Deus O desafiando.
Disse que se Deus era poderoso, poderia fazer com que seu esposo, a quem não via fazia mais de vinte anos, entrasse em contato com ela, e então acreditaria em Deus. Quando abriu a porta de casa, o telefone tocou. Era o esposo. Ela contou esse testemunho em lágrimas. “Eu sei que para Deus não existem impossíveis”, disse.
O Senhor sempre atende à oração do justo, afirma o provérbio de hoje. Sempre, não de vez em quando. Sempre. Não do jeito que você deseja, mas sempre Ele está pronto a responder quando você abre o coração carente.
A jovem era ateia.
Você poderia perguntar. 
Deus responde à oração de alguém que não acredita nEle? 
São os mistérios da fé. Para Deus, não olha para o passado ao perdoar o pecador. Para Ele, o importante é o momento do arrependimento, é o reconhecer os erros voltar os olhos para o Senhor.
O texto diz que Senhor está longe dos perversos. Está “longe”, em hebraico, não é condição de distância da presença divina. 
Os “perversos” são descritos como aqueles que menosprezam os princípios divinos, e vivem como se Deus não existisse.
E quando num momento de dificuldade pedem ajuda, porque até os mais contumazes descrentes clamam a Deus na hora da morte, a oração dessas pessoas não chega ao trono de graça. 
Não é o arrependimento que os leva a invocar o nome de Deus. É o medo das consequências do mal.
Busque a Jesus em oração. Converse com Ele, conte-Lhe as suas lutas e tristezas. Acredite que sua oração será respondida porque “o Senhor está longe dos perversos, mas atende à oração dos justos”.

Sua Vida Pode Abençoar Outras Pessoas

Talvez, em algum momento, você tenha pensado: “Já fiz a minha parte.” Depois de tantos anos de trabalho, responsabilidades, lutas e conquis...

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