sábado, 25 de setembro de 2021

Acompanhamento de Preposições: PL 10538/2018

Acompanhamento de Preposições: PL 10538/2018

Clame ao Senhor


Clame ao Senhor -  Então, na sua angústia, clamaram ao Senhor, e Ele os livrou das suas tribulações. Sal 107,6.

 

Queridos

A decisão que tomei, naquela tarde, me pareceu acertada. Estávamos voltando de Porto de Galinhas, em Pernambuco. Um acidente na estrada interditava o trânsito. Pensei que, se seguíssemos aquele atalho de terra, que muitos haviam optado chegaríamos mais rápido.

Nos primeiros quilômetros tudo ia bem, até que a estrada se tornar cheia de buracos, pedras e lamaçal.

Um ônibus atolado impedia o seguir e o voltar era impossível.

Anoitecia na estrada solitária no meio do canavial e longe de qualquer ajuda. Falei impaciente, “escolher este caminho foi a pior decisão que podia ter tomado.”

Talvez a pior decisão não tenha sido a escolha do atalho, mas permitir ser amedrontado pelo desânimo, e o medo.

Nosso dia a dia é permeado de momentos decisivos.

Diante dos problemas o primeiro passo para resolvê-los é tomar uma decisão.

Por demorar tomar decisões muitas vezes perdemos oportunidades.

E depois lamentamos e o pior passamos a ter autocompaixão de nós mesmos.

A melhor solução diante de um problema é clamar a Deus como fez o salmista.

Mas é preciso agir, pois oração sem ação não tem solução.

As vezes o milagre não acontece por conta da passividade necessitado.

Colocamos tudo nas mãos de Deus e esquecemos a nossa responsabilidade. Os grandes dilemas são resolvidos após os primeiros passos, não se importe se em alguns momentos a perna trave e você tenha que esperar um pouco para depois caminhar para a vitória.

Algumas vezes para fugirmos da sensação de culpa tem reações e nos expressamos que foi melhor assim, que foi a vontade de Deus.

Como toda ação tem uma reação na vida sempre seremos chamados a decidir. Há um proverbio popular que diz: “que quem não decide, já decidiu”.

Sabemos que é maravilhoso esperar no Senhor, o problema é quando essa espera se transforma em passividade.

O versículo lido está relacionado com o êxodo do povo de Israel rumo a terra prometida.

Sem encontrar o caminho só restou uma alternativa do povo clamar ao Senhor.

Quando você estiver angustiado no deserto da vida, lembre-se das palavras do salmista. “Então, na sua angústia, clamaram ao Senhor, e Ele os livrou das suas tribulações”. Que Deus te abençoe, amém


sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Culto de Oração pelo IFEPE


Culto de Oração pelo IFEPE: ACONTECEU – Na sexta feira (24), O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, participou do Culto de Oração em favor do Instituto Filantrópico Evangélicos de Pernambuco (IFEPE), situado no município de Vitória de Santo Antão, na Região Metropolitana do Recife. O IFEPE é uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), dirigida e mantida por vários irmãos e irmãs de diversas Igrejas Presbiterianas. Durante o evento o Rev. Pinho Borges deu algumas orientações, na qualidade de Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Pernambuco e finalizou o Culto com uma oração e a benção apostólica.

Acompanhamento de Proposições: PLs 1765/15 e 0693/21


Acompanhamento de Proposições: PLs 1765/15 e 0693/21

Atendimento alternativo para idosos

REPRODUÇÃO – Comissão aprova atendimento alternativo para idosos e pessoas com deficiência no serviço público.
Proposta aprovada altera lei sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.
Denis Bezerra incluiu tecnologias assistivas para usuários com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, entre as diretrizes que norteiam o atendimento nos serviços da administração pública, a oferta de solução alternativa para o atendimento de usuário idoso e de tecnologias assistivas para usuários com deficiência.

O texto aprovado altera a Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), ao Projeto de Lei 4920/20, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que prevê a inclusão, na referida lei, da obrigatoriedade de oferta de solução alternativa completa para o atendimento do usuário idoso pela administração pública. Em seu substitutivo, Bezerra incluiu também a previsão de tecnologias assistivas para usuários com deficiência.

“A tecnologia assistiva conta com diversos recursos para atender às diversas necessidades da pessoa com deficiência, como comunicação alternativa, que possibilita a interação das pessoas que possuem limitação da fala, o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, assim como sistema de voz para pessoas com deficiência visual, além de outros recursos de acessibilidade”, argumentou.

Processos e linguagem simples – Hoje, a lei já prevê, entre as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos, a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

Na prática, a proposta exige que essas soluções sejam pensadas para atender também a necessidades específicas de idosos e pessoas com deficiência.

Tramitação – O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza/
Edição – Wilson Silveira/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Acompanhamento de Proposições: PLs 1765/15 e 0693/21

Acompanhamento de Proposições: PLs 1765/15 e 0693/21
Saiba por onde tramita os Projetos Leis, referente ao segmento da pessoa idosa na Câmara dos Deputados. Lembre-se Idoso conectado é idoso informado. Estamos de olho.

A tua misericórdia


Sal. 108,4...A Tua misericórdia - 24.09.2008. 20.09.2021
Porque acima dos céus se eleva a Tua misericórdia, e a Tua fidelidade, para além das nuvens.
 
Queridos.
Quem pode mensurar os limites dos céus?
A palavra céus refere-se às regiões que estão acima da superfície da terra, ou o infinito. Este é o primeiro conceito da palavra na Bíblia (shamayim).
A morada de Deus e sua corte.
Como é bom saber além da grandeza dos céus está a grandeza da misericórdia e a fidelidade de Deus.
E foi isso que Lucia experimentou.
Lucia era uma jovem, de uma beleza externa singular. Mas, estava emaranhada nos laços das trevas que lhe tornava a vida triste.
O vazio de sua alma a levava ao desespero a ponto de pensar que não havia mais sentido viver desse jeito.
Já não era mais admirada pela beleza física, pois a tristeza da alma lhe desfigurava o corpo.
No picadeiro da vida a sua próxima etapa era o globo da morte.
Uma noite vagando sem destino atraída por uma sonora melodia entrou em uma igreja onde o coral cantava louvores ao Criador.
De repente, ela começou a sentir que uma ponte surgiu em sua frente e que do outro lado só havia luz.
Como que seguindo as maravilhosas notas musicais se sentiu transportada para o outro lado da ponte.
Depois ele começou a ouvir a voz do pastor que em cada palavra de esperança descrevia sua vida.
Quando saiu da igreja, voltou para casa e cheia de gratidão; agradeceu a Deus pelo seu amor para com sua vida; ela se sentiu perdoada.
Ela percebeu que a misericórdia divina vai além dos céus.
No texto base, o salmista diz que a misericórdia do Deus criador está além dos “acima dos céus”.
Queridos
A misericórdia e a fidelidade de Deus é a causa de não sermos consumidos.
Elas nos livram do pecado e da morte eterna em Cristo Jesus. O salário do pecado é morte.
As vezes sua vida é parecida com a de Lucia, constantemente, você está tomando decisões erradas.
E se assim for busque a Deus.
Queridos.
Jesus é a luz do mundo. Só ele pode iluminar a escuridão de sua alma, por isso, faça o dia de hoje um dia de luz.
E nunca esqueça que acima dos céus para além das nuvens está a misericórdia, e a fidelidade, de Deus. Que ele pois te abençoe e te guarde.

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PL prevê isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19



PL prevê isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19

REPRODUÇÃO – Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19. Segundo a proposta, serão isentos os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Autor do projeto, Wolney Queiroz comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

Já o relator ressaltou que “não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”. André de Paula referiu-se à regra atual sobre reconhecimento da Covid-19 como doença laboral para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.

Auxílio-doença –O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.

Militares na reserva –André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.

De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.

Reportagem – Eduardo Piovesan/Edição – Pierre Triboli/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crônica: Agosto termina mas o propósito continua

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