O Grupo Nossa Primavera, que reúne as pessoas idosas da Igreja Presbiteriana de Sucupira em Jaboatão dos Guararapes/PE, que é pastoreada pelo Rev Fábio Luciano, no Presbitério Centro de Pernambuco.
O grupo é coordenado por Aleir Souza e realizou na quarta feira (24), seu momento de confraternização de final de ano. O referido Grupo retornou as atividades presenciais no mês de setembro. Após a parte de serviços foi oferecido aos participantes um Jantar de Confraternização.
Parabéns a Coordenadora Aleir Souza, pela realização do evento . Rogamos a Deus pela sua vida e de todos que fazem parte do Nossa Esperança.
REPRODUÇÂO
-CDH aprova cota em universidades
federais para idosos com mais de 70 anos
Proposições
legislativas PL 4662/2019 - Idosos com mais de 70 anos poderão ter direito a
vagas em universidades públicas federais sem precisar passar por processo
seletivo. A reserva de vagas para idosos que não têm curso superior completo
está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do
Rêgo (MDB-PB), aprovado nesta terça-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos
(CDH).
A relatora,
senadora Leila Barros (Cidadania-DF), recomendou a aprovação da proposta, com
uma emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos fique restrita às
chamadas "vagas remanescentes", aquelas que não foram ocupadas no
decorrer dos processos seletivos regulares. A disponibilidade dessas vagas
ocorre por desistência ou transferência de curso, entre outros motivos. O texto
segue para votação final na Comissão de Educação (CE).
O PL 4.662/2019
altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para estender aos idosos as
políticas de inclusão educacional já garantidas por questões de raça e de
deficiência.
"Nada mais
justo do que ampliar o acesso à educação superior pública federal também aos
idosos, proporcionando reserva de vagas direta — ou seja, sem necessidade de
qualquer processo ou concurso seletivo — para ingresso em cursos de graduação
de instituições federais de ensino superior (Ifes)", sustenta Veneziano na
justificação do projeto.
Segundo a
relatora, o PL 4.662/2019 está em sintonia com dispositivos da Constituição
Federal (CF), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que reconhecem o
direito de pessoas com mais de 60 anos à educação e à aprendizagem ao longo da
vida.
— Incluir os
idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, providência
oportuna e relevante, que pode contribuir para que efetivamente esse grupo
etário, que será cada dia mais representativo na sociedade brasileira, possa
ter efetivamente atendido seu direito à educação. Importa ainda considerar que
o histórico de negligência educacional e a melhoria pouco expressiva da renda
nacional exigem a permanência de muitos idosos no mercado de trabalho,
inclusive para fazer frente a demandas básicas associadas à sua condição —
pontuou Leila durante a votação da proposta.
Emenda - Ao
apresentar a emenda para restringir às vagas remanescentes o acesso de
idosos, Leila apontou três argumentos: escassez de verbas públicas; otimização
de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta estabelecida
pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que prevê, ao menos, 33% dos
jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.
— Em outras
palavras, a emenda que propomos visa equacionar a possibilidade de que haja
indesejável disputa por recursos e elevação dos custos da oferta atual, sem
desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se criem possibilidades
consistentes para os idosos que pretendam concluir seus estudos na educação
superior, conforme é o espírito da proposição em análise — esclareceu
Leila.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
No MINHA OPINIÃO de hoje vamos tratar da Proposta de Emenda à Constituição 159/19, da Deputada Federal, Bia Kicis que foi aprovada no dia 23 de novembro de 2021, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara; foram 35 votos favoráveis e 24 contrários à proposta, sendo que os votos contras foram do PT, PSDB e MDB e os favoráveis foram do PSL,PL,PP,PSD e REPLUBICANOS. Hoje a lei estabelece 75 anos para disparar a aposentadoria compulsória para os servidores públicos e ministros do Supremo Tribunal Federal, com a mudança constitucional passará de 75 anos para 70 anos de idade. O texto aprovado determina que o servidor será obrigatoriamente aposentado aos completar 70 anos de idade. Se novo texto for aprovado pelo Plenário da Câmara, sabe lá Deus quando, vai revogar a Emenda 88/2015 (PEC da Bengala) que, em 2015, que aumentou em 5 anos a idade para a aposentadoria obrigatória. Segundo a proponente, “ela é bastante procurada pelas associações de juízes, desembargadores, promotores, procuradores”, entre outros. Na MINHA OPINIÃO aqueles que votaram contra não estão nem aí os servidores públicos, querem é que eles trabalhem mais e mais. Imagine. Nas ruas e nas mídias são todos a favor do trabalhador, mas quando chega na hora de beneficiar, os que labutam do ardor, eles votam contra, numa mostra real que defendem apenas os seus próprios interesses. Nosso desejo é que a proposta tenha uma caminhada célere na Comissão Especial e rapidamente seja aprovada pelo Plenário da Câmara nos em dois turnos de votação. Fonte: Agência Câmara de Notícias
O AMOR DE JESUS: (João 15.9) Como o Pai me amou, também eu vos
amei. Permanecei no meu amor.
Queridos.
A palavra-chave no ministério de Jesus é: amor.
No grego há quatro formas de manifestação do amor: Strog, Eros, Philia
e Ágapë.
Eros é o amor possuidor e Strog é o amor entre pais e filhos
não aparece na Bíblia.
Filia denota amizade, devoção, favor, e se emprega para o amigo ou
parente. me. FILIA é o amor de amizade, entre amigos do mesmo nível
Ágapã que significa ‘gostar de’, ‘tratar com respeito’, ‘sem
interesse’. E das 117 vezes que aparece no NT, 75 foram escritas por Paulo, e
60 por João.
Mas com relação a Deus, tanto a amizade como a ternura filial,
são designadas com a palavra ÁGAPÊ.
É precisamente com esta palavra que João afirma a essência de
Deus: Deus é amor/agapë.
No NT o verbo agapã e ágapê são usados nas relações de Deus com
os homens e vice-versa, sendo que Jesus é o Filho agapê /o amado, que equivale
a primogênito.
A melhor definição do amor de Deus foi dada por Jesus a
Nicodemos: Tanto amou Deus ao mundo que entregou o seu Filho único, e a melhor
definição do amor dentre os homens foi dado por ele mesmo: Ninguém tem maior
amor do que aquele que dá a vida por seus amigos.
Este Amor Jesus o mostrou quando disse: Tendo amado os seus que
estavam no mundo, amou-os até o fim.
O amor procede de Jesus, por isso devemos permanecer Nele.
Deste versículo podemos concluir:
1) Que Jesus escolheu os discípulos por amor. Exatamente como o
Pai O escolheu e O distinguiu de todos os homens; Jesus escolheu os discípulos
e os distinguiu de modo especial.
2) Que Jesus quer que seus discípulos permaneçam nesse amor com
os escolhidos.
Queridos. O Amor procede de Cristo e do Pai. Aqueles que têm
escutado Jesus e o segue ama ao próximo através de Jesus, pois somos seus
escolhidos em amor.
Escreveu João na sua primeira carta: Veja que amor nos deu o
Pai, porque o amor vem de Deus, porque Deus é amor. E é nisto que consiste o
verdadeiro amor; não que tenhamos amado Deus, mas que Deus nos amou e nos
enviou seu Filho para expiar os nossos pecados.
Como o Pai me amou, também devemos amar um aos outros.