segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

CIDADANIA: PLANO DE SAÚDE É CONDENADO.

A Sul América Companhia de Seguros Saúde foi condenada a não proceder mais nenhum reajuste nas mensalidades dos planos de saúde para os usuários na faixa etária a partir dos 60 anos independente da data da contratação. A sentença foi dada pelo Juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella na ação Civil Pública nº 001.08.020297-8 ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

O processo iniciou com reclamação de um cliente da empresa que informou um reajuste de 18% na mensalidade do seu plano em virtude de mudança de faixa etária, prática contestada pelo Ministério público, tendo por base o Estatuto do Idoso. Na sentença o Magistrado explica sua decisão: ...o reajuste em razão da idade, atingindo especialmente os maiores de 60 anos, considerados idosos e sujeitos à proteção integral, mostra-se evidentemente abusivo. E tal abusividade há de ser reconhecida mesmo quanto aos contratos anteriores à vigência da Lei 10.741/03, pois como já se disse, as regras estabelecidas na norma são tradutoras dos ditames constitucionais.
Com isso, além de não poder realizar nenhum reajuste nesses termos a empresa deve devolver em dobro do valor indevidamente cobrado aos usuários, podendo ser compensado nas faturas seguintes.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (21.02.2011)

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