
Assim, a lei que dispõe sobre a gratuidade ao idoso maior de 65 anos no transporte coletivo semi-urbano, adequou a regulamentação do serviço público do transporte local à Lei nº 10.741/03, conhecida como o Estatuto do Idoso.
A gratuidade, nesse caso, será observada no âmbito do município de Catalão, compreendendo especialmente os distritos de Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo. De acordo com a nova lei, o acesso à gratuidade se dará com a apresentação, pelo interessado, de qualquer documento pessoal, com foto, que faça prova de sua idade.
Ficou estabelecido também que, nos veículos de transporte coletivo semi-urbano, serão reservados dez por cento dos assentos para os idosos, com a devida identificação, para atendimento à gratuidade. Por fim, as empresas concessionárias que exploram esse serviço deverão dar ampla publicidade à lei publicada. Atualmente o serviço é explorado pela Ibis Transporte e Turismo Ltda.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Extraído de: Ministério Público do Estado de Goiás
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