O Ministério Público pediu à Justiça a execução provisória da sentença judicial e, com isso, a operadora Amil Assistência Médica está proibida de efetuar qualquer reajuste em seus planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado a partir de 60 anos de idade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, em vigor desde 8 de julho, é válida para todos os seus contratos da Amil.
A operadora foi condenada em primeira instância em uma ação civil pública movida em 2007 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria do Idoso, em razão do descumprimento ao Estatuto do Idoso, que proíbe os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo - 10 de Outubro de 2011
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