segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Estado é obrigado a custear passagens a idoso com câncer

O Estado de Rondônia terá que fornecer passagens e ajuda de custos ao acompanhante e paciente, para que este possa dar continuidade na realização de tratamento no Hospital do Câncer de Barretos - SP. A determinação, do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13 de outubro de 2011.
Extraído do Tribunal de Rondônia

Nenhum comentário:

SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração

SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração : ACONTECEU – O Rev. Pinho Borges participou das Comemorações dos 26 Anos do Jardim de...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS