O Estado de Rondônia terá que fornecer passagens e ajuda de custos ao acompanhante e paciente, para que este possa dar continuidade na realização de tratamento no Hospital do Câncer de Barretos - SP. A determinação, do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13 de outubro de 2011.segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Estado é obrigado a custear passagens a idoso com câncer
O Estado de Rondônia terá que fornecer passagens e ajuda de custos ao acompanhante e paciente, para que este possa dar continuidade na realização de tratamento no Hospital do Câncer de Barretos - SP. A determinação, do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13 de outubro de 2011.
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