quarta-feira, 23 de novembro de 2011

LEI ENDURECE MULTAS PARA BANCOS QUE DESCUMPRIREM LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Agora é lei: o estado passará a contar com multas mais duras para os bancos que descumprirem normas determinadas pela legislação estadual, como o tempo de atendimento e a disponibilização de assentos para idosos, portadores de deficiência e gestantes. É o que garante a lei 6.085/11, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT) , publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (23/11).
A nova norma altera uma lei anterior, de 2003, de autoria do deputado licenciado e secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc. A regra até então em vigor previa multas que iam até 50 mil Ufirs, em caso de reincidência no desrespeito ao texto. Com a alteração proposta, a multa para os infratores pode chegar a R$ 120 mil, no caso da quinta autuação. Além disso, as agências passaram a ser obrigadas a divulgar, em local visível, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas, o direito a senha numérica e o direito a assentos especiais. A nova regra foi sancionada com dois vetos parciais, que deverão ser apreciados em plenário.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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